Postagem publicada originalmente em 2017 no nosso antigo blog.
O prazo para regularização do CAR vai até dia 31 de dezembro deste ano (2017). O produtor rural que realiza este cadastro, além de comprovar que está em dia com a legislação ambiental, terá vantagens como o acesso ao crédito rural e ainda a oportunidade de suspender multas ambientais cometidas até 22 de Julho de 2008. O proprietário que estiver em situação irregular e não fizer sua inscrição até 31 de dezembro, perderá as vantagens do Car citadas acima, além de poder ser multado e ficar impossibilitado de obter autorizações ambientais.
A veracidade das informações inseridas no CAR é de inteira responsabilidade do proprietário rural, que incorrerá em sanções penais e administrativas quando total ou parcialmente falsas, enganosas ou omissas, e estarão sujeitas a validação por parte do SISEMA por meio de vistorias em campo e /ou análises individuais por parte dos técnicos responsáveis. Mesmo havendo déficits de APP e reserva legal o cadastro é válido, ficando o proprietário obrigado a compensar ou recuperar nos prazos estabelecidos por lei (retirado de http://www.car.mg.gov.br/#/site/faq, acessado em 08/12/17). Neste caso, é muito importante que o proprietário rural acione um técnico habilitado para realizar um plano de recuperação adequado.
Portanto, fique atento aos prazos e não deixe de realizar o seu cadastro ambiental rural, ficando assim, em dia com suas obrigações legais.
Danilo Vieira, biólogo, mestre em ecologia de biomas tropicais e consultor ambiental na Vellozia Estratégia e Consultoria Ambiental.
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