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Regularização de empreendimentos não licenciados.

Arquiteto, Documentação, Documentos, ArquiteturaNo post Licenciamento ambiental passo a passo, mostramos as etapas de um processo de licenciamento ambiental, os principais estudos necessários no processo e as licenças que serão obtidas desde o planejamento do empreendimento. Mas e se você empreendedor que já tem um empreendimento funcionando ou sendo instalado, ainda não tirou as licenças e quer ficar em conformidade com a legislação, o que fazer?
Para começar, é importante que o empreendedor saiba que a falta total ou parcial de licenciamento ambiental é infração e é prevista no artigo 60 da Lei n° 9.605 de 1998que trata sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. O referido artigo diz:
“Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes:
Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.”
Ciente disso, o empreendedor se depara com duas situações: o conhecimento de que está irregular e necessita mudar sua situação; a iminência de punição (possibilidade de multa, fechamento do estabelecimento e, em alguns casos, possibilidade de reclusão). Diante desse quadro, como agir?
A melhor solução é, claro, regularizar o seu estabelecimento retirando todas as licenças ainda não obtidas, evitando dessa forma as sanções administrativas e judiciais que lhe são cabíveis. Isso é possível através de um Termo de Compromisso (TAC) onde o empreendedor firma um acordo com o órgão ambiental responsável pelo licenciamento de sua atividade comprometendo-se a corrigir suas atividades dentro do prazo combinado.
O termo de compromisso está previsto no artigo 79 da Lei n° 9.605 de 1998 e tem como objetivo a proteção do meio ambiente em vez da punição. Afinal, mais importante que a punição pura e simples, é a preservação ambiental e reparação de eventuais danos.
O artigo 79 diz: “Para o cumprimento do disposto nesta Lei, os órgãos ambientais integrantes do SISNAMA, responsáveis pela execução de programas e projetos e pelo controle e fiscalização dos estabelecimentos e das atividades suscetíveis de degradarem a qualidade ambiental, ficam autorizados a celebrar, com força de título executivo extrajudicial, termo de compromisso com pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pela construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores. (Redação dada pela Medida Provisória no 2.163-41, de 2001)
§ 1 o O termo de compromisso a que se refere este artigo destinar-se-á, exclusivamente, a permitir que as pessoas físicas e jurídicas mencionadas no caput possam promover as necessárias correções de suas atividades, para o atendimento das exigências impostas pelas autoridades ambientais competentes(…)”.
O termo de compromisso deve ser solicitado pelo empreendedor e protocolizado no órgão ambiental. O descumprimento deste termo acarreta em punições e ao seu cancelamento.
Como podemos ver, vale a pena você empreendedor em situação irregular regularizar sua situação e evitar punições. Além de ficar em dia com as obrigações legais, você atuará de forma sustentável, agregando valor à sua marca, produto ou serviço.
Deixe seus comentários sobre o que você pensa sobre a questão. 
Diego D. Dias, biólogo, mestre em ecologia de biomas tropicais e consultor ambiental na Vellozia Estratégia e Consultoria Ambiental.
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