
Para definir-se a qual modalidade de licenciamento pertence seu empreendimento, utiliza-se uma matriz de conjugação de classe e critérios locacionais de enquadramento. Essa tabela pode ser encontrada no site da SEMAD-MG e temos uma representação dela abaixo:
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Classe
por porte e potencial poluidor/degradador
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1
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2
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3
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4
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5
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6
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Critérios
locacionais de enquadramento
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0
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LAS
- Cadastro
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LAS
- Cadastro
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LAS
- RAS
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LAC
1
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LAC
2
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LAC
2
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1
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LAS
- Cadastro
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LAS
- RAS
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LAC
1
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LAC
2
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LAC
2
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LAT
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2
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LAS
- RAS
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LAC
1
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LAC
2
|
LAC
2
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LAT
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LAT
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LAS – Licenciamento Ambiental Simplificado
RAS – Registro Ambiental Simplificado
LAC – Licenciamento Ambiental Concomitante
LAT – Licenciamento Ambiental Trifásico
- Licenciamento Ambiental Trifásico: as etapas de viabilidade ambiental, instalação e operação da atividade ou empreendimento serão analisadas em fases sucessivas. Sendo aprovadas cada uma das etapas, serão expedidas as licenças:
- Licença Prévia (LP)
- Licença de Instalação (LI)
- Licença de Operação (LO)
Fase
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Prazo de Validade
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Licença
Prévia – LP
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5 anos
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Licença de
Instalação – LI
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6 anos
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Licença de
Operação – LO
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Máximo de 10 anos
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- Licenciamento Ambiental Concomitante (simultâneo): nesta modalidade serão analisadas as mesmas etapas que Licenciamento Ambiental Trifásico, porém de acordo com a natureza, localização, caraterísticas e a fase da atividade ou empreendimento, as licenças podem ser expedidas concomitantemente, dentro os procedimentos estabelecidos pelo órgão ambiental competente, segundo as seguintes alternativas:
- LAC 1: Análise, em uma única fase, das etapas de LP, LI e LO da atividade ou do empreendimento.
- LAC 2: Análise, em uma única fase, das etapas de LP e LI do empreendimento, com análise posterior da LO; ou, análise da LP com posterior análise concomitante das etapas de LI e LO do empreendimento.
- Licenciamento Ambiental Simplificado: pode ser realizado de forma eletrônica por meio de cadastro ou da apresentação de Relatório Ambiental Simplificado pelo empreendedor. É realizado em uma única fase, segundo os critérios e pré-condições estabelecidos pelo órgão ambiental competente.
- Licenciamento Corretivo: é o requerimento realizado quando o empreendimento está na fase de instalação ou operação e tem, por isso, um caráter corretivo. A depender da fase em que o requerimento é apresentado temos duas licenças que podem ser obtidas:
- Licença de instalação de natureza corretiva – LIC
- Licença de operação de natureza corretiva – LOC
- Renovação de licença de operação: para os empreendedores que possuem licença de operação e desejam renová-la, devem requerer a nova licença com antecedência mínima de 120 dias da expiração do seu prazo de validade. Após o requerimento, dentro do prazo, ela fica automaticamente prorrogada até a manifestação definitiva do órgão ambiental.
Como podemos ver, estas são as modalidades de licenciamento ambiental no estado de Minas Gerais, em qual delas você se enquadra?
Diego D. Dias, biólogo, mestre em ecologia de biomas tropicais e consultor ambiental na Vellozia Estratégia e Consultoria Ambiental.
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