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O árduo e importante trabalho de resgate da fauna silvestre.


Empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de impactos à fauna e flora em suas áreas de influência, estão sujeitas ao licenciamento ambiental. O resgate de fauna silvestre irá ocorrer durante a instalação e/ou o funcionamento destes empreendimentos, tais como estradas, hidrelétricas, ferrovias, linhas de transmissão de energia, abertura ou expansão de cavas de minas e barragens, aeroportos, entre outros. Ambos causam impactos diretos e imediatos na fauna da área diretamente afetada (ADA) pelos mesmos. Portanto, o resgate de fauna tem como objetivo minimizar os danos causados diretamente sobre a fauna silvestre, diminuindo a perda de patrimônio biológico e genético de espécies animais.

Para este tipo de trabalho, o termo manejo de fauna também é comumente utilizado, já que este envolve tanto o salvamento, resgate, triagem e destinação dos animais. Portanto, não apenas o resgate, mas também o transporte e soltura fazem parte. Além disso, a identificação dos animais é muito importante, inclusive para os relatórios exigidos pelos órgãos ambientais.

Dependendo do tipo da licença ambiental, os grupos faunísticos a serem resgatados podem variar. Neste texto, citarei minha experiência com o resgate de animais vertebrados junto à supressão de vegetação para instalação e funcionamento de um empreendimento.

Como é realizado o resgate de fauna

Este tipo de trabalho exige métodos de captura ativo, onde o biólogo procura os animais para serem capturados, tanto antes quanto durante a supressão vegetal. Antes de serem iniciadas as atividades de supressão, os biólogos fazem uma vistoria na área a ser desmatada para afugentar, resgatar e/ou identificar ninhos, tocas, vespeiros, colméias, entre outros. Em muitos casos, o afugentamento para áreas seguras e adjacentes à ADA, acaba sendo uma solução diante da dificuldade de captura de alguns grupos animais, como mamíferos de médio e grande porte. Em tese, o afugentamento é a primeira medida adotada pelos biólogos, pois evita o estresse causado pela captura, triagem e transporte dos animais, o que pode causar a morte de alguns indivíduos.

Na maioria das vezes, entre os animais vertebrados, o grupo com maior número de capturas é o da herpetofauna (anfíbios e répteis), devido à menor capacidade de deslocamento dos mesmos. Além deste fator, outros como o abandono de ovos e filhotes devido ao estresse, comportamento territorialista, entre outros, também influenciam na taxa de captura de algumas espécies.

Alguns dos animais capturados no meu trabalho com o resgate de fauna. FotosDanilo Vieira/Arquivo Pessoal.

Local(is) de soltura dos animais capturados

Após a captura, identificação e avaliação da saúde dos animais, os mesmos devem ser devidamente soltos em outras áreas fora da ADA do empreendimento. O ideal é que estes animais sejam soltos em locais com fitofisionomias semelhantes à área de captura e uma boa capacidade suporte, ou seja, com o maior tamanho possível. Tais locais serão determinados pelos órgãos ambientais no programa de resgate de fauna, podendo ser áreas preservadas do entorno imediato à ADA, unidades de conservação próximas (com a devida autorização), APPs (áreas de preservação permanente) e/ou a própria reserva legal do empreendimento.

Animais feridos ou mortos

Junto aos biólogos existem veterinários responsáveis por avaliar as condições de saúde do animal capturado. Quando há um ferimento, cabe ao veterinário decidir se vale ou não a pena tentar salvar o animal. No meu trabalho houve um episódio em que encontramos uma cobra Jararaca (Bothrops jararaca) com alguns cortes profundos. A veterinária responsável decidiu que deveríamos levar o animal para ser operado. Neste caso, enquanto eu continha o animal (com os devidos EPIs), ela realizou os procedimentos necessários (imagem abaixo). Após a operação, a cobra ficou em observação durante 24h e depois foi solta na reserva legal do empreendimento.

Na primeira imagem, um indivíduo de B. Jararaca na caixa de transporte, antes da sua soltura. Na segunda imagem, o mesmo indivíduo pós-operatório (com pontos).  Fotos: Danilo Vieira/Arquivo Pessoal.

Quanto aos animais mortos, estes, se estiverem em bom estado de conservação, são devidamente preservados, podendo ser mantidos em freezer ou imersos em álcool 70º. Posteriormente, devem ser enviados para instituições de ensino vinculadas, para uso de estudos científicos.

Equipamentos e aplicativos utilizados

 EPIs (equipamentos de proteção individual) necessários: botas de segurança, colete com faixa refletiva, capacete, perneira, luvas (de raspa ou vaqueta), óculos de proteção, protetor solar, protetor auricular. O uso de chapéu e blusa de manga comprida são aconselháveis pela longa exposição ao sol.

 Veículos 4x4 para deslocamento entre as áreas afetadas e transporte dos animais capturados.

 Pinção, gancho de contenção, cambão, puçá, caixa de transporte (ventilada), apito (para afugentamento), entre outros.

Uso de pinção para capturar uma cobra Jararaca. Foto: Danilo Vieira/Arquivo Pessoal.

Saber usar aplicativos de georreferenciamento e de fotos/vídeos com geolocalização, data e hora, é muito importante. Como exemplos, cito alguns gratuitos: Alpine, Geo Tracker e Timestamp Camera. Além disso, ter domínio de softwares como o Microsoft Excel para planilhamento das espécies coletadas e identificadas, também é fundamental neste trabalho.

O biólogo deve estar preparado

Ter meios para a identificação das espécies capturadas é muito importante, ou seja, o biólogo deve saber usar chaves de identificação e/ou ter materiais/fontes de consulta com imagens.

O manejo/resgate de fauna é um trabalho árduo, que exige, em qualquer ambiente, um certo preparo físico do biólogo e adaptação às adversidades climáticas. Em locais onde trabalhei, como nos campos rupestres do Quadrilátero Ferrífero - MG, com muita exposição ao sol e muitos desníveis, é muito importante fazer hidratação constante, uso de protetor solar e chapéu, além de estar preparado para subir e descer serras. Em adição a isso, em tais ambientes montanos o clima pode mudar abruptamente, com a chegada de cerração, friagem ou pancadas de chuvas. Sendo assim, o biólogo deve estar preparado para diversas situações.

Cerração densa. Foto: Danilo Vieira/Arquivo Pessoal.

Impactos ambientais e a importância do resgate de fauna

A supressão da vegetação gera diversos impactos negativos para a fauna silvestre, como a morte de indivíduos e a perda de seus habitats naturais ou redução da área de vida. A diminuição dessas áreas somada ao afugentamento/soltura de parte da fauna em áreas adjacentes à ADA, gera aumento da competição intra e interespecífica por recursos, além de alterações das taxas de predação, reprodução, dentre outras. Dessa forma, após a supressão da vegetação e a realização do programa de resgate, o programa de monitoramento de fauna é imprescindível para posterior análise dos impactos causados na área de influência do empreendimento.

Como abordado no início deste texto, o resgate/manejo de fauna é uma forma de minimizar os impactos causados diretamente à fauna pela instalação e funcionamento de alguns empreendimentos. Portanto, é um trabalho muito importante para a preservação da fauna silvestre, que para ser bem realizado, dependerá de vários fatores, como a experiência e o comprometimento da equipe de biólogos e do bom entrosamento entre estes e a equipe de desmate.    

Algumas INs (Instruções Normativas) IBAMA que dão diretrizes para a realização do manejo de fauna silvestre no âmbito do licenciamento ambiental:




Danilo Vieira, biólogo e mestre em Ecologia de Biomas Tropicais.


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Um balanço do desmatamento na Amazônia no governo Bolsonaro.


A taxa de desmatamento da Amazônia aumentou no governo de Jair Bolsonaro, chegando a atingir o maior número já registrado desde 2006. Como veremos neste texto, dados oficiais do próprio governo federal, advindos de satélites que compõem os sistemas Prodes (Projeto de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Legal por Satélite) e Deter (Sistema de Detecção de Desmatamentos em Tempo Real), controlados pelo Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais), comprovam tal aumento. Como já esperado, com a política instaurada do “vamos aproveitar e ir passando a boiada”, o desinvestimento em órgãos fiscalizadores importantes como o Ibama e ICMBio, as desestruturações do PPCDAm (Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal) e do Fundo Amazônia, somados à impunidade aos infratores, incentiva as práticas de destruição dos biomas brasileiros, como a Amazônia. 
Atos como a instauração da portaria 151, também chamada de “Lei da mordaça”, instituída pelo Ministério do Meio Ambiente em 2021, proibiu que servidores do ICMBio falassem com a imprensa e publicassem textos científicos sem autorização prévia. Tal medida foi considerada uma censura contra a produção acadêmica e à opinião dos servidores, diminuindo assim a transparência do órgão ambiental. Além disso, antes mesmo de entrar no governo, Jair Bolsonaro já dizia que “o Brasil tinha áreas protegidas em excesso que atrapalhavam o caminho do desenvolvimento”, que “iria combater a indústria da multa do Ibama e do ICMBio” e “não iria conceder nem mais um centímetro de terras indígenas”. Dessa forma, houve uma sinalização para que o avanço desordenado da agropecuária, além de infratores como garimpeiros e madeireiros ilegais, continuassem destruindo a Amazônia cada vez mais.
    
Na penúltima medição feita pelo Prodes, de agosto de 2020 a julho de 2021, foi demonstrado um grande aumento da taxa de desmatamento na Amazônia, cujo número foi contabilizado em 13.235 km², o maior já registrado desde 2006 (14.286 km²), pelo Inpe. Quando analisamos o cenário a partir de 2004, com a criação do PPCDAm, houve grande redução do desmatamento na Amazônia. Principalmente de 2009 a 2018, houve uma queda expressiva que se manteve abaixo dos 8.000 km² (confira estes números no próprio site do Inpe). Nesse comparativo, percebemos que o enorme aumento do desmatamento detectado na Amazonia em 2021 foi um grande desastre. 

Já a taxa de desmatamento medida no período de agosto de 2021 a julho de 2022, 11.568  km², apesar de obter uma queda de 11% referente à penúltima medição, continuou com números alarmantes de florestas derrubadas (veja no site do Inpe), tendo a segunda maior taxa dos últimos 13 anos de medições. Em todos os anos do governo Bolsonaro, a taxa de desmatamento na Amazônia Legal, segundo o projeto Prodes, se manteve acima dos 10.000 Km² anuais. Para se ter uma comparação, a menor taxa foi atingida em 2012, com 4.571 Km², desde o início das medições em 1988.

Enquanto isso, os alertas de desmatamentos na Amazônia Legal, medidos pelo sistema Deter, bateram recorde de desmatamento em 2022, superando os 10.000 Km², uma devastação equivalente a uma área de quase 7 vezes a cidade de São Paulo. Esta área desmatada superou o maior número já registrado, em 2019, com 9.178 km², da série histórica que começou em 2015, quando os números completos anuais começaram a ser registrados.

O desmatamento gera vários danos como a degradação dos solos, extinção de espécies vegetais e animais, alteração dos regimes de chuva e do microclima local, comprometimento da provisão de serviços ecossistêmicos, dentre vários outros. Além disso, ele libera enormes quantidades de CO2 na atmosfera, o que intensifica o efeito estufa e aumenta a temperatura média global, possibilitando a crise climática, já presenciada nos dias atuais. Cabe ao novo governo reverter a crescente taxa de desmatamento nos biomas brasileiros, como a Amazônia, de modo a voltar a investir no poder de fiscalização dos orgãos ambientais competentes, além de punir exemplarmente a todos os infratores.

Danilo Vieira, biólogo e mestre em Ecologia de Biomas Tropicais. 
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Aumento de queimadas e desmatamento na Amazônia. Por que está acontecendo e quais as suas consequências?



O Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) é uma instituição que monitora, por imagens de satélite, tanto o desmatamento quanto queimadas no Brasil. Segundo o instituto, o número de focos de queimadas nesse ano, no período de 01/Jan até 13/Set, já é o maior nos últimos 7 anos, o que causou grande repercussão na mídia nacional e internacional. Os biomas Pantanal e Amazônia foram os que tiveram o maior número de focos em 7 anos. 

Apesar dos números altos, dados do Inpe mostram que já existiram na Amazônia anos onde houveram muito mais queimadas do que em 2019, como 2004 e 2005 que tiveram altíssimas taxas de desmatamento (2004 sendo a segunda maior taxa de desmatamento, calculada desde 1989) e os mais altos índices de queimadas (que são monitoradas desde 1998). É fato que nesta época era mais fácil desmatar e queimar na Amazônia, porém, com a criação, em 2004, do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm), a eficiência do sistema DETER (sistema de alertas de alteração da cobertura florestal na Amazônia, feito pelo Inpe e utilizado como forma de fiscalização pelo Ministério do Meio Ambiente) e o aumento da fiscalização e combate ao crime organizado a partir de 2009 (na segunda fase do PPCDAm), diminuíram drasticamente as taxas de desmatamento na região. 

Ao que tudo indica, em 2019 o desmatamento na Amazônia legal será maior que o do ano passado, além da retomada já confirmada dos altos níveis de queimadas, segundo o Inpe. É certo que o tempo mais seco no Brasil favorece as queimadas, principalmente em biomas como o Cerrado. Porém, segundo o pesquisador Alberto Setzer, do Programa Queimadas do Inpe, as queimadas que veem ocorrendo são todas de origem humana, já que, para se ter queimadas naturais precisa da existência de raios, o que não está acontecendo na região central do Brasil e sul da Amazônia, regiões que estão numa seca prolongada. 

Um artigo do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM), demonstra que 10 municípios na Amazônia com as maiores porcentagens de desmatamento também são onde estão ocorrendo mais incêndios. Também é demostrado por meio de análises estatísticas a correlação positiva do aumento do desmatamento com o aumento de queimadas, ou seja, a Amazônia está queimando mais em 2019 devido ao aumento do desmatamento, o que não é justificado pela época seca do ano, que tem uma estiagem mais branda do que outros anos.

O governo brasileiro criticou a confiabilidade dos dados do Inpe e disse que irá contratar um novo sistema de monitoramento. O presidente Jair Bolsonaro chegou a dizer que os dados do Inpe eram mentirosos e que ONGs seriam as responsáveis pelas queimadas na Amazônia. 

Declarações do Presidente Jair Bolsonaro, em sua fase de candidatura, como “o Brasil tem áreas protegidas em excesso que atrapalham o caminho do desenvolvimento”, “que iria combater a indústria da multa do Ibama e do ICMBio”, somadas ao aumento da ineficiência da fiscalização (devido aos menores investimentos nos órgãos fiscalizadores como Ibama e o ICMBio), impunidade aos infratores e a morosidade da Justiça, encorajam e ajudam no aumento do desmatamento e queimadas no Brasil neste ano, em especial na Amazônia.

A pressão internacional que nosso país vem sofrendo está aumentando. Algumas empresas que importam produtos brasileiros como o couro e produtos agrícolas, estão parando de comprar tais produtos. Além disso, acordos comerciais com a União Europeia (UE) estão em xeque, já que os agricultores de países europeus temem a concorrência desleal de produtos brasileiros produzidos sob regras ambientais menos rígidas que as europeias. Também, países como a Noruega e Alemanha anunciaram a suspensão de verbas doadas para o Fundo Amazônia, o que significa menos poder de fiscalização da Amazônia. 

A Frente Parlamentar Agropecuária (FPA), também conhecida como bancada ruralista, demostrou insatisfação com o desmatamento e as queimadas ilegais que acontecem desenfreadamente neste ano na Amazônia. Segundo eles, tais fatos estariam manchando a reputação do agronegócio brasileiro no exterior. Reputação essa que foi construída ao longo de muitos anos e que agrega grande valor aos produtos agrícolas brasileiros. Vários mercados somente são acessíveis ao agronegócio brasileiro devido ao cumprimento da legislação ambiental brasileira. O desrespeito à essas leis acarretaria na perda de grandes fatias do nosso PIB (Produto Interno Bruto).

Diante de vários riscos, como os já citados nesse texto sobre o acordo com a UE e o boicote de produtos brasileiros, políticos estão se movimentando. Já há projetos de lei que visam o diminuir o desmatamento, como a Lei do Desmatamento Ilegal Zero, que tem o intuito de punir mais severamente os infratores. Além dela, uma outra proposta de lei que cria a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA) com o objetivo de incentivar indígenas, quilombolas, comunidades tradicionais e produtores rurais a conservarem áreas de preservação e a recuperam áreas degradadas em suas propriedades.

A crise climática já é algo iminente, então, ao evitar as queimadas e o desmatamento, diminui-se a liberação de gases estufas que intensificam tal crise. Isso também vai de encontro ao Acordo de Paris, no qual o Brasil, apesar de ser signatário, não consegue e ainda está muito longe de cumprir um dos pontos do acordo, que é eliminar o desmatamento ilegal até 2030. Num mundo cada vez mais preocupado com as questões de preservação ambiental e a crise climática, o Brasil precisa mostrar que tem um agronegócio sustentável e que se importa com as questões climáticas, ou será colocado de lado pelos mercados internacionais, o que seria muito ruim para um país com uma economia já tão enfraquecida.

Danilo Vieira, biólogo, professor, mestre em Ecologia de Biomas Tropicais e consultor ambiental na Vellozia Estratégia e Consultoria Ambiental.
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CONAMA: Conselho Nacional do Meio Ambiente. O que é? Como funciona?

O Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA – foi criado em 1981 instituído pela Lei 6.938/81 que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, regulamentada anos mais tarde pelo Decreto 99.274/90. Ele é um órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA – e surgiu nos primórdios do pensamento sustentável no Brasil com a difícil – hoje não menos fácil – missão de aliar crescimento econômico e preservação do meio ambiente. Infelizmente, mesmo após tantos anos de sua criação, ainda vivemos uma cultura de desenvolvimento a qualquer preço que resulta em rompimento de barragens, destruição de corpos d’água e desmatamento acelerado de biomas como o cerrado e a mata atlântica, dentre outros.
O CONAMA é um importante palco de negociação na área de política ambiental pois nele estão reunidos representantes dos três níveis da federação (federal, estadual e municipal), por membros eleitos pelos vários setores econômicos do país e representação da sociedade civil através de entidades ambientalistas da república. Como pode-se perceber este é um órgão de amplo debate e discussões dado a grande gama de interesses envolvidos por todos os participantes, muitas vezes conflitantes entre esses atores. Dessa forma, podemos nos orgulhar do CONAMA ser, de fato, um dos poucos parlamentos ambientais do mundo.
As questões debatidas nas reuniões do conselho são amplamente discutidas anteriormente em vários comitês setoriais que debatem e manifestam sobre as questões levantadas. Esses comitês consideram vários fatores durante estas discussões como fatores técnicos e jurídicos. Após a análise destes comitês, as questões são levadas à votação no plenário, onde outra rodada de debates acontece.
A missão do Conselho Nacional de Meio Ambiente é a regulamentação das leis e não de criação destas. Esta função, legislar, cabe ao poder Legislativo brasileiro através de seus deputados e senadores. Ao CONAMA, fica a missão de dizer como estas leis serão aplicadas na prática, com o objetivo de proteger o meio ambiente e os nossos recursos naturais. Vale lembrar que, dado a forma de governo no Brasil, os Estados podem através de suas Assembleias Legislativas fazer leis de âmbito estadual mais austeras que a Federal.
A regulamentação de leis tratada no parágrafo anterior ocorre por meio de resoluções – as Resoluções CONAMA – que orientam empreendedores e órgãos de fiscalização de como devem atuarem. Em caso de algum erro em alguma decisão tomada em alguma reunião, o Conselho tem a prerrogativa de revisão da questão para resolver o problema ocasionado.
Vamos conhecer agora um pouco de como funciona o Conselho Nacional do Meio Ambiente.
Funcionamento do CONAMA
O CONAMA é composto por Plenário, CIPAM (Comitê de integração de Políticas Ambientais), grupos assessores, câmaras técnicas e grupos de trabalho. O conselho é presidido pelo ministro do meio ambiente. O plenário é composto:
• o Ministro de Estado do Meio Ambiente, que o presidirá;
• o Secretário-Executivo do Ministério do Meio Ambiente, que será o seu Secretário-Executivo;
• um representante do IBAMA;
• um representante da Agência Nacional de Águas-ANA;
• um representante de cada um dos Ministérios, das Secretarias da Presidência da República e dos Comandos Militares do Ministério da Defesa, indicados pelos respectivos titulares;
• um representante de cada um dos Governos Estaduais e do Distrito Federal, indicados pelos respectivos governadores;
• oito representantes dos Governos Municipais que possuam órgão ambiental estruturado e Conselho de Meio Ambiente com caráter deliberativo, sendo:
– um representante de cada região geográfica do País;
– um representante da Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente – ANAMMA;
– dois representantes de entidades municipalistas de âmbito nacional;
• vinte e dois representantes de entidades de trabalhadores e da sociedade civil, sendo:
– dois representantes de entidades ambientalistas de cada uma das Regiões Geográficas do País;
– um representante de entidade ambientalista de âmbito nacional;
– três representantes de associações legalmente constituídas para a defesa dos recursos naturais e do combate à poluição, de livre escolha do Presidente da República; (uma vaga não possui indicação)
• um representante de entidades profissionais, de âmbito nacional, com atuação na área ambiental e de saneamento, indicado pela Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental-ABES;
• um representante de trabalhadores indicado pelas centrais sindicais e confederações de trabalhadores da área urbana (Central Única dos Trabalhadores – CUT, Força Sindical, Confederação Geral dos Trabalhadores – CGT, Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria – CNTI e Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio – CNTC), escolhido em processo coordenado pela CNTI e CNTC;
• um representante de trabalhadores da área rural, indicado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura – CONTAG;
• um representante de populações tradicionais, escolhido em processo coordenado pelo Centro Nacional de Desenvolvimento Sustentável das Populações Tradicionais – CNPT/IBAMA;
• um representante da comunidade indígena indicado pelo Conselho de Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Brasil – CAPOIB;
• um representante da comunidade científica, indicado pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência – SBPC;
• um representante do Conselho Nacional de Comandantes Gerais das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares – CNCG;
• um representante da Fundação Brasileira para a Conservação da Natureza – FBCN;
• oito representantes de entidades empresariais; e
• um membro honorário indicado pelo Plenário;
• integram também o Plenário do CONAMA, na condição de Conselheiros
• Convidados, sem direito a voto:
– um representante do Ministério Público Federal;
– um representante dos Ministérios Públicos Estaduais, indicado pelo Conselho Nacional dos Procuradores-gerais de Justiça; e
– um representante da Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias da Câmara dos Deputados.”
(Retirado na íntegra do site do Ministério do Meio Ambiente)
As Câmaras Técnicas (CTs) são onde são elaboradas, discutidas, aprovadas e encaminhadas ao plenário propostas de diretrizes e normas técnicas e padrões ambientais para o uso sustentável dos recursos naturais. Essas câmaras são compostas por 10 membros representantes multissetoriais (como no plenário), cada um com mandato de 2 anos. São 7 Câmaras Técnicas como podemos ver abaixo:
1. CT Assuntos Jurídicos
2. CT Biodiversidade
3. CT Controle Ambiental
4. CT Educação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável
5. CT Florestas e Demais Formações Vegetacionais
6. CT Gestão Territorial, Unidades de Conservação e Demais Áreas Protegidas
7. CT Qualidade Ambiental e Gestão de Resíduos
Responsabilidades e Competências
É da responsabilidade do CONAMA:
• estabelecer, mediante proposta do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, dos demais órgãos integrantes do SISNAMA e de Conselheiros do CONAMA, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, a ser concedido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e Municípios e supervisionado pelo referido Instituto;
• determinar, quando julgar necessário, a realização de estudos das alternativas e das possíveis consequências ambientais de projetos públicos ou privados, requisitando aos órgãos federais, estaduais e municipais, bem como às entidades privadas, informações, notadamente as indispensáveis à apreciação de Estudos Prévios de Impacto Ambiental e respectivos Relatórios, no caso de obras ou atividades de significativa degradação ambiental, em especial nas áreas consideradas patrimônio nacional;
• decidir, por meio da Câmara Especial Recursal – CER, em última instância administrativa, em grau de recurso, sobre as multas e outras penalidades impostas pelo IBAMA;
• determinar, mediante representação do IBAMA, a perda ou restrição de benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público, em caráter geral ou condicional, e a perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito;
• estabelecer, privativamente, normas e padrões nacionais de controle da poluição causada por veículos automotores, aeronaves e embarcações, mediante audiência dos Ministérios competentes;
• estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente, com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, principalmente os hídricos;
• estabelecer os critérios técnicos para a declaração de áreas críticas, saturadas ou em vias de saturação;
• acompanhar a implementação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC conforme disposto no inciso I do art. 6 o da Lei 9.985, de 18 de julho de 2000;
• estabelecer sistemática de monitoramento, avaliação e cumprimento das normas ambientais;
• incentivar a criação, a estruturação e o fortalecimento institucional dos Conselhos Estaduais e Municipais de Meio Ambiente e gestão de recursos ambientais e dos Comitês de Bacia Hidrográfica;
• avaliar regularmente a implementação e a execução da política e normas ambientais do País, estabelecendo sistemas de indicadores;
• recomendar ao órgão ambiental competente a elaboração do Relatório de Qualidade Ambiental, previsto no inciso X do art. 9 o da Lei 6.938, de 1981;
• estabelecer sistema de divulgação de seus trabalhos;
• promover a integração dos órgãos colegiados de meio ambiente;
• elaborar, aprovar e acompanhar a implementação da Agenda Nacional do Meio Ambiente, a ser proposta aos órgãos e às entidades do SISNAMA, sob a forma de recomendação;
• deliberar, sob a forma de resoluções, proposições, recomendações e moções, visando o cumprimento dos objetivos da Política Nacional de Meio Ambiente;
• elaborar o seu regimento interno.”
(Retirado na íntegra do site do Ministério do Meio Ambiente)
As reuniões ocorrem trimestralmente na capital federal sendo que, em situações extraordinárias, pode-se realizar essas reuniões sempre que convocadas pelo seu presidente (o ministro do meio ambiente) ou por 2/3 do conselho, podendo ser fora do Distrito Federal. As reuniões realizadas são públicas e abertas a toda sociedade.
Você também pode participar das discussões que ocorrem no CONAMA. Para saber mais acesse o site do Ministério do Meio Ambiente.

Diego D. Dias, biólogo, mestre em ecologia de biomas tropicais e consultor ambiental na Vellozia Estratégia e Consultoria Ambiental.
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