CONAMA: Conselho Nacional do Meio Ambiente. O que é? Como funciona?

O Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA – foi criado em 1981 instituído pela Lei 6.938/81 que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, regulamentada anos mais tarde pelo Decreto 99.274/90. Ele é um órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA – e surgiu nos primórdios do pensamento sustentável no Brasil com a difícil – hoje não menos fácil – missão de aliar crescimento econômico e preservação do meio ambiente. Infelizmente, mesmo após tantos anos de sua criação, ainda vivemos uma cultura de desenvolvimento a qualquer preço que resulta em rompimento de barragens, destruição de corpos d’água e desmatamento acelerado de biomas como o cerrado e a mata atlântica, dentre outros.
O CONAMA é um importante palco de negociação na área de política ambiental pois nele estão reunidos representantes dos três níveis da federação (federal, estadual e municipal), por membros eleitos pelos vários setores econômicos do país e representação da sociedade civil através de entidades ambientalistas da república. Como pode-se perceber este é um órgão de amplo debate e discussões dado a grande gama de interesses envolvidos por todos os participantes, muitas vezes conflitantes entre esses atores. Dessa forma, podemos nos orgulhar do CONAMA ser, de fato, um dos poucos parlamentos ambientais do mundo.
As questões debatidas nas reuniões do conselho são amplamente discutidas anteriormente em vários comitês setoriais que debatem e manifestam sobre as questões levantadas. Esses comitês consideram vários fatores durante estas discussões como fatores técnicos e jurídicos. Após a análise destes comitês, as questões são levadas à votação no plenário, onde outra rodada de debates acontece.
A missão do Conselho Nacional de Meio Ambiente é a regulamentação das leis e não de criação destas. Esta função, legislar, cabe ao poder Legislativo brasileiro através de seus deputados e senadores. Ao CONAMA, fica a missão de dizer como estas leis serão aplicadas na prática, com o objetivo de proteger o meio ambiente e os nossos recursos naturais. Vale lembrar que, dado a forma de governo no Brasil, os Estados podem através de suas Assembleias Legislativas fazer leis de âmbito estadual mais austeras que a Federal.
A regulamentação de leis tratada no parágrafo anterior ocorre por meio de resoluções – as Resoluções CONAMA – que orientam empreendedores e órgãos de fiscalização de como devem atuarem. Em caso de algum erro em alguma decisão tomada em alguma reunião, o Conselho tem a prerrogativa de revisão da questão para resolver o problema ocasionado.
Vamos conhecer agora um pouco de como funciona o Conselho Nacional do Meio Ambiente.
Funcionamento do CONAMA
O CONAMA é composto por Plenário, CIPAM (Comitê de integração de Políticas Ambientais), grupos assessores, câmaras técnicas e grupos de trabalho. O conselho é presidido pelo ministro do meio ambiente. O plenário é composto:
• o Ministro de Estado do Meio Ambiente, que o presidirá;
• o Secretário-Executivo do Ministério do Meio Ambiente, que será o seu Secretário-Executivo;
• um representante do IBAMA;
• um representante da Agência Nacional de Águas-ANA;
• um representante de cada um dos Ministérios, das Secretarias da Presidência da República e dos Comandos Militares do Ministério da Defesa, indicados pelos respectivos titulares;
• um representante de cada um dos Governos Estaduais e do Distrito Federal, indicados pelos respectivos governadores;
• oito representantes dos Governos Municipais que possuam órgão ambiental estruturado e Conselho de Meio Ambiente com caráter deliberativo, sendo:
– um representante de cada região geográfica do País;
– um representante da Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente – ANAMMA;
– dois representantes de entidades municipalistas de âmbito nacional;
• vinte e dois representantes de entidades de trabalhadores e da sociedade civil, sendo:
– dois representantes de entidades ambientalistas de cada uma das Regiões Geográficas do País;
– um representante de entidade ambientalista de âmbito nacional;
– três representantes de associações legalmente constituídas para a defesa dos recursos naturais e do combate à poluição, de livre escolha do Presidente da República; (uma vaga não possui indicação)
• um representante de entidades profissionais, de âmbito nacional, com atuação na área ambiental e de saneamento, indicado pela Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental-ABES;
• um representante de trabalhadores indicado pelas centrais sindicais e confederações de trabalhadores da área urbana (Central Única dos Trabalhadores – CUT, Força Sindical, Confederação Geral dos Trabalhadores – CGT, Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria – CNTI e Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio – CNTC), escolhido em processo coordenado pela CNTI e CNTC;
• um representante de trabalhadores da área rural, indicado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura – CONTAG;
• um representante de populações tradicionais, escolhido em processo coordenado pelo Centro Nacional de Desenvolvimento Sustentável das Populações Tradicionais – CNPT/IBAMA;
• um representante da comunidade indígena indicado pelo Conselho de Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Brasil – CAPOIB;
• um representante da comunidade científica, indicado pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência – SBPC;
• um representante do Conselho Nacional de Comandantes Gerais das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares – CNCG;
• um representante da Fundação Brasileira para a Conservação da Natureza – FBCN;
• oito representantes de entidades empresariais; e
• um membro honorário indicado pelo Plenário;
• integram também o Plenário do CONAMA, na condição de Conselheiros
• Convidados, sem direito a voto:
– um representante do Ministério Público Federal;
– um representante dos Ministérios Públicos Estaduais, indicado pelo Conselho Nacional dos Procuradores-gerais de Justiça; e
– um representante da Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias da Câmara dos Deputados.”
(Retirado na íntegra do site do Ministério do Meio Ambiente)
As Câmaras Técnicas (CTs) são onde são elaboradas, discutidas, aprovadas e encaminhadas ao plenário propostas de diretrizes e normas técnicas e padrões ambientais para o uso sustentável dos recursos naturais. Essas câmaras são compostas por 10 membros representantes multissetoriais (como no plenário), cada um com mandato de 2 anos. São 7 Câmaras Técnicas como podemos ver abaixo:
1. CT Assuntos Jurídicos
2. CT Biodiversidade
3. CT Controle Ambiental
4. CT Educação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável
5. CT Florestas e Demais Formações Vegetacionais
6. CT Gestão Territorial, Unidades de Conservação e Demais Áreas Protegidas
7. CT Qualidade Ambiental e Gestão de Resíduos
Responsabilidades e Competências
É da responsabilidade do CONAMA:
• estabelecer, mediante proposta do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, dos demais órgãos integrantes do SISNAMA e de Conselheiros do CONAMA, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, a ser concedido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e Municípios e supervisionado pelo referido Instituto;
• determinar, quando julgar necessário, a realização de estudos das alternativas e das possíveis consequências ambientais de projetos públicos ou privados, requisitando aos órgãos federais, estaduais e municipais, bem como às entidades privadas, informações, notadamente as indispensáveis à apreciação de Estudos Prévios de Impacto Ambiental e respectivos Relatórios, no caso de obras ou atividades de significativa degradação ambiental, em especial nas áreas consideradas patrimônio nacional;
• decidir, por meio da Câmara Especial Recursal – CER, em última instância administrativa, em grau de recurso, sobre as multas e outras penalidades impostas pelo IBAMA;
• determinar, mediante representação do IBAMA, a perda ou restrição de benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público, em caráter geral ou condicional, e a perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito;
• estabelecer, privativamente, normas e padrões nacionais de controle da poluição causada por veículos automotores, aeronaves e embarcações, mediante audiência dos Ministérios competentes;
• estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente, com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, principalmente os hídricos;
• estabelecer os critérios técnicos para a declaração de áreas críticas, saturadas ou em vias de saturação;
• acompanhar a implementação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC conforme disposto no inciso I do art. 6 o da Lei 9.985, de 18 de julho de 2000;
• estabelecer sistemática de monitoramento, avaliação e cumprimento das normas ambientais;
• incentivar a criação, a estruturação e o fortalecimento institucional dos Conselhos Estaduais e Municipais de Meio Ambiente e gestão de recursos ambientais e dos Comitês de Bacia Hidrográfica;
• avaliar regularmente a implementação e a execução da política e normas ambientais do País, estabelecendo sistemas de indicadores;
• recomendar ao órgão ambiental competente a elaboração do Relatório de Qualidade Ambiental, previsto no inciso X do art. 9 o da Lei 6.938, de 1981;
• estabelecer sistema de divulgação de seus trabalhos;
• promover a integração dos órgãos colegiados de meio ambiente;
• elaborar, aprovar e acompanhar a implementação da Agenda Nacional do Meio Ambiente, a ser proposta aos órgãos e às entidades do SISNAMA, sob a forma de recomendação;
• deliberar, sob a forma de resoluções, proposições, recomendações e moções, visando o cumprimento dos objetivos da Política Nacional de Meio Ambiente;
• elaborar o seu regimento interno.”
(Retirado na íntegra do site do Ministério do Meio Ambiente)
As reuniões ocorrem trimestralmente na capital federal sendo que, em situações extraordinárias, pode-se realizar essas reuniões sempre que convocadas pelo seu presidente (o ministro do meio ambiente) ou por 2/3 do conselho, podendo ser fora do Distrito Federal. As reuniões realizadas são públicas e abertas a toda sociedade.
Você também pode participar das discussões que ocorrem no CONAMA. Para saber mais acesse o site do Ministério do Meio Ambiente.

Diego D. Dias, biólogo, mestre em ecologia de biomas tropicais e consultor ambiental na Vellozia Estratégia e Consultoria Ambiental.
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