O Anexo 1 a Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente – Conama nº 237/1997, estabelece os principais tipos de empreendimentos que estão sujeitos ao licenciamento ambiental, ressaltando que esta lista pode ser complementada sempre que necessário, não sendo exaustiva.
São eles:
- Extração e tratamento de minerais.
- Pesquisa mineral com guia de utilização.
- Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento.
- Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento.
- Lavra garimpeira.
- Perfuração de poços e produção de petróleo e gás natural.
- Indústria de produtos minerais não metálicos.
- Beneficiamento de minerais não metálicos, não associados à extração.
- Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como: produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto e vidro, entre outros.
- Indústria metalúrgica.
- Fabricação de aço e de produtos siderúrgicos.
- Produção de fundidos de ferro e aço / forjados / arames / relaminados com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia.
- Metalurgia dos metais não-ferrosos, em formas primárias e secundárias, inclusive ouro.
- Produção de laminados / ligas / artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia.
- Relaminação de metais não-ferrosos, inclusive ligas.
- Produção de soldas e anodos.
- Metalurgia de metais preciosos.
- Metalurgia do pó, inclusive peças moldadas.
- Fabricação de estruturas metálicas com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia.
- Fabricação de artefatos de ferro / aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia.
- Têmpera e cementação de aço, recozimento de arames, tratamento de superfície.
- Indústria mecânica.
- Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico e/ou de superfície.
- Indústria de material elétrico, eletrônico e comunicações.
- Fabricação de pilhas, baterias e outros acumuladores.
- Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicações e informática.
- Fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticos.
- Indústria de material de transporte.
- Fabricação e montagem de veículos rodoviários e ferroviários, peças e acessórios.
- Fabricação e montagem de aeronaves.
- Fabricação e reparo de embarcações e estruturas flutuantes.
- Indústria de madeira.
- Serraria e desdobramento de madeira.
- Preservação de madeira.
- Fabricação de chapas, placas de madeira aglomeradas, prensadas e compensadas.
- Fabricação de estruturas de madeira e de móveis.
- Indústria de papel e celulose.
- Fabricação de celulose e pasta mecânica.
- Fabricação de papel e papelão.
- Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada.
- Indústria de borracha.
- Beneficiamento de borracha natural.
- Fabricação de câmara de ar e fabricação e recondicionamento de pneumáticos.
- Fabricação de laminados e fios de borracha.
- Fabricação de espuma de borracha e de artefatos de espuma de borracha, inclusive látex.
- Indústria de couros e peles.
- Secagem e salga de couros e peles.
- Curtimento e outras preparações de couros e peles.
- Fabricação de artefatos diversos de couros e peles.
- Fabricação de cola animal.
- Indústria química.
- Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos.
- Fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira.
- Fabricação de combustíveis não derivados de petróleo.
- Produção de óleos/gorduras/ceras vegetais-animais/óleos essenciais vegetais e outros produtos da destilação da madeira.
- Fabricação de resinas e de fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha e látex sintéticos.
- Fabricação de pólvora/explosivos/detonantes/munição para caça-desporto, fósforo de segurança e artigos pirotécnicos.
- Recuperação e refino de solventes, óleos minerais, vegetais e animais.
- Fabricação de concentrados aromáticos naturais, artificiais e sintéticos.
- Fabricação de preparados para limpeza e polimento, desinfetantes, inseticidas, germicidas e fungicidas.
- Fabricação de tintas, esmaltes, lacas, vernizes, impermeabilizantes, solventes e secantes.
- Fabricação de fertilizantes e agroquímicos.
- Fabricação de produtos farmacêuticos e veterinários.
- Fabricação de sabões, detergentes e velas.
- Fabricação de perfumarias e cosméticos.
- Produção de álcool etílico, metanol e similares.
- Indústria de produtos de matéria plástica.
- Fabricação de laminados plásticos.
- Fabricação de artefatos de material plástico.
- Indústria têxtil, de vestuário, calçados e artefatos de tecidos.
- Beneficiamento de fibras têxteis, vegetais, de origem animal e sintéticos.
- Fabricação e acabamento de fios e tecidos.
- Tingimento, estamparia e outros acabamentos em peças do vestuário e artigos diversos de tecidos.
- Fabricação de calçados e componentes para calçados.
- Indústria de produtos alimentares e bebidas.
- Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares.
- Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal.
- Fabricação de conservas.
- Preparação de pescados e fabricação de conservas de pescados.
- Preparação, beneficiamento e industrialização de leite e derivado.
- Fabricação e refinação de açúcar.
- Refino / preparação de óleo e gorduras vegetais.
- Produção de manteiga, cacau, gorduras de origem animal para alimentação.
- Fabricação de fermentos e leveduras.
- Fabricação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais.
- Fabricação de vinhos e vinagre.
- Fabricação de cervejas, chopes e maltes.
- Fabricação de bebidas não alcoólicas, bem como engarrafamento e gaseificação de águas minerais.
- Fabricação de bebidas alcoólicas.
- Indústria de fumo.
- Fabricação de cigarros/charutos/cigarrilhas e outras atividades de beneficiamento do fumo.
- Indústrias diversas.
- Usinas de produção de concreto.
- Usinas de asfalto.
- Serviços de galvanoplastia.
- Obras civis.
- Rodovias, ferrovias, hidrovias, metropolitanos.
- Barragens e diques.
- Canais para drenagem.
- Retificação de curso de água.
- Abertura de barras, embocaduras e canais.
- Transposição de bacias hidrográficas.
- Outras obras de arte.
- Serviços de utilidade.
- Produção de energia termoelétrica.
- Transmissão de energia elétrica.
- Estação de tratamento de água.
- Interceptores, emissários, estação elevatória e tratamento de esgoto sanitário.
- Tratamento e destinação de resíduos industriais (líquidos e sólidos).
- Tratamento/disposição de resíduos especiais tais como de agroquímicos e suas embalagens usadas e de serviço de saúde, entre outros.
- Tratamento e destinação de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles provenientes de fossas.
- Dragagem e derrocamentos em corpos d’água.
- Recuperação de áreas contaminadas ou degradadas.
- Transporte, terminais e depósitos.
- Transporte de cargas perigosas.
- Transporte por dutos.
- Marinas, portos e aeroportos.
- Terminais de minério, petróleo e derivados e produtos químicos.
- Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos.
- Turismo.
- Complexos turísticos e de lazer, inclusive parques temáticos e autódromos.
- Atividades diversas.
- Parcelamento do solo.
- Distrito e pólo industrial.
- Atividades agropecuárias.
- Projeto agrícola.
- Criação de animais.
- Projetos de assentamentos e de colonização.
- Uso de recursos naturais.
- Silvicultura.
- Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais.
- Atividade de manejo de fauna exótica e criadouro de fauna silvestre.
- Utilização do patrimônio genético natural.
- Manejo de recursos aquáticos vivos.
- Introdução de espécies exóticas e/ou geneticamente modificadas.
- Uso da diversidade biológica pela biotecnologia.
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