Empreendimentos sujeitos a licenciamento


O Anexo 1 a Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente – Conama nº 237/1997, estabelece os principais tipos de empreendimentos que estão sujeitos ao licenciamento ambiental, ressaltando que esta lista pode ser complementada sempre que necessário, não sendo exaustiva.


São eles:
  • Extração e tratamento de minerais.
  • Pesquisa mineral com guia de utilização.
  • Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento.
  • Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento.
  • Lavra garimpeira.
  • Perfuração de poços e produção de petróleo e gás natural.
  • Indústria de produtos minerais não metálicos.
  • Beneficiamento de minerais não metálicos, não associados à extração.
  • Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como: produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto e vidro, entre outros.
  • Indústria metalúrgica.
  • Fabricação de aço e de produtos siderúrgicos.
  • Produção de fundidos de ferro e aço / forjados / arames / relaminados com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia.
  • Metalurgia dos metais não-ferrosos, em formas primárias e secundárias, inclusive ouro.
  • Produção de laminados / ligas / artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia.
  • Relaminação de metais não-ferrosos, inclusive ligas.
  • Produção de soldas e anodos.
  • Metalurgia de metais preciosos.
  • Metalurgia do pó, inclusive peças moldadas.
  • Fabricação de estruturas metálicas com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia.
  • Fabricação de artefatos de ferro / aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia.
  • Têmpera e cementação de aço, recozimento de arames, tratamento de superfície.
  • Indústria mecânica.
  • Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico e/ou de superfície.
  • Indústria de material elétrico, eletrônico e comunicações.
  • Fabricação de pilhas, baterias e outros acumuladores.
  • Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicações e informática.
  • Fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticos.
  • Indústria de material de transporte.
  • Fabricação e montagem de veículos rodoviários e ferroviários, peças e acessórios.
  • Fabricação e montagem de aeronaves.
  • Fabricação e reparo de embarcações e estruturas flutuantes.
  • Indústria de madeira.
  • Serraria e desdobramento de madeira.
  • Preservação de madeira.
  • Fabricação de chapas, placas de madeira aglomeradas, prensadas e compensadas.
  • Fabricação de estruturas de madeira e de móveis.
  • Indústria de papel e celulose.
  • Fabricação de celulose e pasta mecânica.
  • Fabricação de papel e papelão.
  • Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada.
  • Indústria de borracha.
  • Beneficiamento de borracha natural.
  • Fabricação de câmara de ar e fabricação e recondicionamento de pneumáticos.
  • Fabricação de laminados e fios de borracha.
  • Fabricação de espuma de borracha e de artefatos de espuma de borracha, inclusive látex.
  • Indústria de couros e peles.
  • Secagem e salga de couros e peles.
  • Curtimento e outras preparações de couros e peles.
  • Fabricação de artefatos diversos de couros e peles.
  • Fabricação de cola animal.
  • Indústria química.
  • Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos.
  • Fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira.
  • Fabricação de combustíveis não derivados de petróleo.
  • Produção de óleos/gorduras/ceras vegetais-animais/óleos essenciais vegetais e outros produtos da destilação da madeira.
  • Fabricação de resinas e de fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha e látex sintéticos.
  • Fabricação de pólvora/explosivos/detonantes/munição para caça-desporto, fósforo de segurança e artigos pirotécnicos.
  • Recuperação e refino de solventes, óleos minerais, vegetais e animais.
  • Fabricação de concentrados aromáticos naturais, artificiais e sintéticos.
  • Fabricação de preparados para limpeza e polimento, desinfetantes, inseticidas, germicidas e fungicidas.
  • Fabricação de tintas, esmaltes, lacas, vernizes, impermeabilizantes, solventes e secantes.
  • Fabricação de fertilizantes e agroquímicos.
  • Fabricação de produtos farmacêuticos e veterinários.
  • Fabricação de sabões, detergentes e velas.
  • Fabricação de perfumarias e cosméticos.
  • Produção de álcool etílico, metanol e similares.
  • Indústria de produtos de matéria plástica.
  • Fabricação de laminados plásticos.
  • Fabricação de artefatos de material plástico.
  • Indústria têxtil, de vestuário, calçados e artefatos de tecidos.
  • Beneficiamento de fibras têxteis, vegetais, de origem animal e sintéticos.
  • Fabricação e acabamento de fios e tecidos.
  • Tingimento, estamparia e outros acabamentos em peças do vestuário e artigos diversos de tecidos.
  • Fabricação de calçados e componentes para calçados.
  • Indústria de produtos alimentares e bebidas.
  • Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares.
  • Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal.
  • Fabricação de conservas.
  • Preparação de pescados e fabricação de conservas de pescados.
  • Preparação, beneficiamento e industrialização de leite e derivado.
  • Fabricação e refinação de açúcar.
  • Refino / preparação de óleo e gorduras vegetais.
  • Produção de manteiga, cacau, gorduras de origem animal para alimentação.
  • Fabricação de fermentos e leveduras.
  • Fabricação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais.
  • Fabricação de vinhos e vinagre.
  • Fabricação de cervejas, chopes e maltes.
  • Fabricação de bebidas não alcoólicas, bem como engarrafamento e gaseificação de águas minerais.
  • Fabricação de bebidas alcoólicas.
  • Indústria de fumo.
  • Fabricação de cigarros/charutos/cigarrilhas e outras atividades de beneficiamento do fumo.
  • Indústrias diversas.
  • Usinas de produção de concreto.
  • Usinas de asfalto.
  • Serviços de galvanoplastia.
  • Obras civis.
  • Rodovias, ferrovias, hidrovias, metropolitanos.
  • Barragens e diques.
  • Canais para drenagem.
  • Retificação de curso de água.
  • Abertura de barras, embocaduras e canais.
  • Transposição de bacias hidrográficas.
  • Outras obras de arte.
  • Serviços de utilidade.
  • Produção de energia termoelétrica.
  • Transmissão de energia elétrica.
  • Estação de tratamento de água.
  • Interceptores, emissários, estação elevatória e tratamento de esgoto sanitário.
  • Tratamento e destinação de resíduos industriais (líquidos e sólidos).
  • Tratamento/disposição de resíduos especiais tais como de agroquímicos e suas embalagens usadas e de serviço de saúde, entre outros.
  • Tratamento e destinação de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles provenientes de fossas.
  • Dragagem e derrocamentos em corpos d’água.
  • Recuperação de áreas contaminadas ou degradadas.
  • Transporte, terminais e depósitos.
  • Transporte de cargas perigosas.
  • Transporte por dutos.
  • Marinas, portos e aeroportos.
  • Terminais de minério, petróleo e derivados e produtos químicos.
  • Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos.
  • Turismo.
  • Complexos turísticos e de lazer, inclusive parques temáticos e autódromos.
  • Atividades diversas.
  • Parcelamento do solo.
  • Distrito e pólo industrial.
  • Atividades agropecuárias.
  • Projeto agrícola.
  • Criação de animais.
  • Projetos de assentamentos e de colonização.
  • Uso de recursos naturais.
  • Silvicultura.
  • Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais.
  • Atividade de manejo de fauna exótica e criadouro de fauna silvestre.
  • Utilização do patrimônio genético natural.
  • Manejo de recursos aquáticos vivos.
  • Introdução de espécies exóticas e/ou geneticamente modificadas.
  • Uso da diversidade biológica pela biotecnologia.
COMPARTILHE:

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Fale conosco

Nome

E-mail *

Mensagem *

Marcadores