Mostrando postagens com marcador órgão ambiental. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador órgão ambiental. Mostrar todas as postagens

Modalidades de licenciamento ambiental.

O licenciamento ambiental é um processo muito importante para qualquer empreendimento e não deve ser negligenciado. Ele pode ser realizado em mais de uma modalidade, cada uma com suas particularidades e tempo de duração. Cada estado da federação brasileira pode variar suas modalidades, estudos e documentos solicitados (desde que dentro da legislação ambiental federal). Por isso, para exemplificar essas modalidades, explicaremos cada uma com as especificações do órgão ambiental do estado de Minas Gerais.
Para definir-se a qual modalidade de licenciamento pertence seu empreendimento, utiliza-se uma matriz de conjugação de classe e critérios locacionais de enquadramento. Essa tabela pode ser encontrada no site da SEMAD-MG e temos uma representação dela abaixo:


Classe por porte e potencial poluidor/degradador


1
2
3
4
5
6
Critérios locacionais de enquadramento
0
LAS - Cadastro
LAS - Cadastro
LAS - RAS
LAC 1
LAC 2
LAC 2
1
LAS - Cadastro
LAS - RAS
LAC 1
LAC 2
LAC 2
LAT
2
LAS - RAS
LAC 1
LAC 2
LAC 2
LAT
LAT
Legendas:
LAS – Licenciamento Ambiental Simplificado
RAS – Registro Ambiental Simplificado
LAC – Licenciamento Ambiental Concomitante
LAT – Licenciamento Ambiental Trifásico
  • Licenciamento Ambiental Trifásico: as etapas de viabilidade ambiental, instalação e operação da atividade ou empreendimento serão analisadas em fases sucessivas. Sendo aprovadas cada uma das etapas, serão expedidas as licenças:
  1. Licença Prévia (LP)
  2. Licença de Instalação (LI)
  3. Licença de Operação (LO)
    Fase
    Prazo de Validade
    Licença Prévia – LP
    5 anos
    Licença de Instalação – LI
    6 anos
    Licença de Operação – LO
    Máximo de 10 anos
    Para saber mais sobre esse processo e as respectivas licenças, acesse este outro post.
    • Licenciamento Ambiental Concomitante (simultâneo): nesta modalidade serão analisadas as mesmas etapas que Licenciamento Ambiental Trifásico, porém de acordo com a natureza, localização, caraterísticas e a fase da atividade ou empreendimento, as licenças podem ser expedidas concomitantemente, dentro os procedimentos estabelecidos pelo órgão ambiental competente, segundo as seguintes alternativas:
    1. LAC 1: Análise, em uma única fase, das etapas de LP, LI e LO da atividade ou do empreendimento.
    2. LAC 2: Análise, em uma única fase, das etapas de LP e LI do empreendimento, com análise posterior da LO; ou, análise da LP com posterior análise concomitante das etapas de LI e LO do empreendimento.
    • Licenciamento Ambiental Simplificado: pode ser realizado de forma eletrônica por meio de cadastro ou da apresentação de Relatório Ambiental Simplificado pelo empreendedor. É realizado em uma única fase, segundo os critérios e pré-condições estabelecidos pelo órgão ambiental competente.
    • Licenciamento Corretivo: é o requerimento realizado quando o empreendimento está na fase de instalação ou operação e tem, por isso, um caráter corretivo. A depender da fase em que o requerimento é apresentado temos duas licenças que podem ser obtidas:
    1. Licença de instalação de natureza corretiva – LIC
    2. Licença de operação de natureza corretiva – LOC
    • Renovação de licença de operação: para os empreendedores que possuem licença de operação e desejam renová-la, devem requerer a nova licença com antecedência mínima de 120 dias da expiração do seu prazo de validade. Após o requerimento, dentro do prazo, ela fica automaticamente prorrogada até a manifestação definitiva do órgão ambiental.
    Como podemos ver, estas são as modalidades de licenciamento ambiental no estado de Minas Gerais, em qual delas você se enquadra?
    Diego D. Dias, biólogo, mestre em ecologia de biomas tropicais e consultor ambiental na Vellozia Estratégia e Consultoria Ambiental.
    COMPARTILHE:

    Regularização de empreendimentos não licenciados.

    Arquiteto, Documentação, Documentos, ArquiteturaNo post Licenciamento ambiental passo a passo, mostramos as etapas de um processo de licenciamento ambiental, os principais estudos necessários no processo e as licenças que serão obtidas desde o planejamento do empreendimento. Mas e se você empreendedor que já tem um empreendimento funcionando ou sendo instalado, ainda não tirou as licenças e quer ficar em conformidade com a legislação, o que fazer?
    Para começar, é importante que o empreendedor saiba que a falta total ou parcial de licenciamento ambiental é infração e é prevista no artigo 60 da Lei n° 9.605 de 1998que trata sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. O referido artigo diz:
    “Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes:
    Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.”
    Ciente disso, o empreendedor se depara com duas situações: o conhecimento de que está irregular e necessita mudar sua situação; a iminência de punição (possibilidade de multa, fechamento do estabelecimento e, em alguns casos, possibilidade de reclusão). Diante desse quadro, como agir?
    A melhor solução é, claro, regularizar o seu estabelecimento retirando todas as licenças ainda não obtidas, evitando dessa forma as sanções administrativas e judiciais que lhe são cabíveis. Isso é possível através de um Termo de Compromisso (TAC) onde o empreendedor firma um acordo com o órgão ambiental responsável pelo licenciamento de sua atividade comprometendo-se a corrigir suas atividades dentro do prazo combinado.
    O termo de compromisso está previsto no artigo 79 da Lei n° 9.605 de 1998 e tem como objetivo a proteção do meio ambiente em vez da punição. Afinal, mais importante que a punição pura e simples, é a preservação ambiental e reparação de eventuais danos.
    O artigo 79 diz: “Para o cumprimento do disposto nesta Lei, os órgãos ambientais integrantes do SISNAMA, responsáveis pela execução de programas e projetos e pelo controle e fiscalização dos estabelecimentos e das atividades suscetíveis de degradarem a qualidade ambiental, ficam autorizados a celebrar, com força de título executivo extrajudicial, termo de compromisso com pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pela construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores. (Redação dada pela Medida Provisória no 2.163-41, de 2001)
    § 1 o O termo de compromisso a que se refere este artigo destinar-se-á, exclusivamente, a permitir que as pessoas físicas e jurídicas mencionadas no caput possam promover as necessárias correções de suas atividades, para o atendimento das exigências impostas pelas autoridades ambientais competentes(…)”.
    O termo de compromisso deve ser solicitado pelo empreendedor e protocolizado no órgão ambiental. O descumprimento deste termo acarreta em punições e ao seu cancelamento.
    Como podemos ver, vale a pena você empreendedor em situação irregular regularizar sua situação e evitar punições. Além de ficar em dia com as obrigações legais, você atuará de forma sustentável, agregando valor à sua marca, produto ou serviço.
    Deixe seus comentários sobre o que você pensa sobre a questão. 
    Diego D. Dias, biólogo, mestre em ecologia de biomas tropicais e consultor ambiental na Vellozia Estratégia e Consultoria Ambiental.
    COMPARTILHE:

    Fale conosco

    Nome

    E-mail *

    Mensagem *

    Marcadores