Aquilo que os empreendedores insistem em não aprender sobre a legislação e o licenciamento ambiental.

Postagem publicada originalmente em fevereiro de 2019 no nosso antigo blog.

Nos últimos dias assistimos a maior tragédia do mundo relacionada ao rompimento de barragens, no quesito de perdas humanas, no município de Brumadinho/MG. Até o momento em que escrevo este texto, os números oficiais são 134 mortes confirmadas, 120 corpos identificados e 199 desaparecidos. Não há palavras para descrever a tragédia humana, social e ambiental ocorridas por este terrível acontecimento. Uma pena que ainda tenhamos que assistir cenas assim com pouco mais de três anos após o maior acidente ambiental da história do Brasil, o rompimento da barragem de Fundão em Mariana, que destruiu vilarejos, causou 19 mortes e foi responsável pela destruição da biota aquática do rio Doce. Lembrando que até o ocorrido em Brumadinho nenhuma multa ambiental aplicada à Samarco havia sido paga.

Voltando ao tema central deste texto, a legislação ambiental é vítima de muita desinformação e ignorância. Recentemente no país, uma corrente ideológica vem tomando corpo que aponta que a legislação ambiental é um entrave ao desenvolvimento do país. Inclusive, o Presidente Jair Bolsonaro repetiu isso várias vezes ao longo de sua campanha eleitoral. A questão ambiental é vista como uma inimiga dos empreendedores o do mercado, visão esta que veremos não estar alinhada com a realidade.
Para começar vamos tratar da legislação ambiental. Já falamos em vários posts aqui do blog que a legislação ambiental brasileira é uma das mais avançadas do mundo. Isso foi fruto de muito trabalho e do pioneirismo brasileiro nesta área. É comum ouvirmos algumas pessoas, pequenos produtores rurais principalmente, reclamando de que as leis são muito severas e que não haveria necessidade de se preservar tantas áreas. É verdade que nossa legislação é avançada mas, na prática, o meio ambiente no Brasil ainda não é levado realmente à sério. A prova disso? Falta fiscalização e as multas, quando aplicadas, não são pagas. Em outras palavras, impunidade.
Neste momento você deve ter percebido que defendo uma legislação severa, fiscalização acirrada e um licenciamento ambiental mais abrangente e exigente possível. Antes de começar a bradar “ambientalista!”, aguarde a argumentação que seguirá esta frase. Para começar, a tratar das coisas que os empreendedores insistem em não entender é que o licenciamento ambiental serve para, entre outras coisas, proteger o próprio empreendedor de si mesmo. Calma aí que eu explico.
Thomas Hobbes em sua imortal obra Leviatã publicada em 1651 disse que o “O homem é o lobo do homem” e que o Estado serviria para proteger os membros da sociedade. Este mesmo raciocínio vale para o licenciamento ambiental. Apesar de eu achar por óbvio que a simples preservação do meio ambiente e da biodiversidade já seria motivo suficiente para que o processo licenciador seja bem realizado, a questão de se evitar tragédias sociais, riscos à saúde humana dão apoio a esta visão (veja este nosso outro post, onde falamos de alguns benefícios para o agronegócio ao se preservar a biodiversidade).
O rompimento da barragem do Córrego do Feijão este mês trouxe sérias perdas financeiras para a Vale: cobrança das multas não pagas pela empresa referente à barragem de Fundão em Mariana; congelamento de cerca de 15 bilhões de reais para reparação dos danos às vítimas e município; perda de valor de mercado com desvalorização de 71 bilhões na bolsa de valores em um dia; suspensão do pagamento de dividendos aos acionistas; doações de 100 mil reais para cada família de vítimas; multas; paralisação das atividades na área da mina; compromisso de remover todas a barragens à montante; reparação do dano ambiental, gastos com advogados, crise fiscal ao município; possível desemprego e por aí vai. Já deu para entender que do ponto de vista meramente financeiro, o licenciamento ambiental mal feito pode custar muito ao empreendedor e pode evitar futuras perdas e complicações. Sendo assim, vale a pena investir nesse quesito. Só um adendo, não pretendo aqui de forma alguma acusar a Vale de crime ou fraude ambiental. Isso será devidamente investigado e julgado. Estou apenas mostrando como o licenciamento ambiental pode evitar prejuízos como os que estão atingindo a mineradora citada.
Outro ponto desconsiderado é que meio ambiente e sustentabilidade são questões de negócios, digo do ponto de vista de lucros. Preservar o meio ambiente agrega valor ao produto e a marca. Como benefício, possibilita aumento do preço de mercado (maiores lucros) e a entrada de novos mercados, em especial no caso das exportações. Vários países levam isso em conta na hora fechar acordos comerciais vultosos e esses tem sido um dos grandes diferenciais dos nosso produtos provenientes do agronegócio no exterior. Destaco ainda que quando o novo governo anunciou que pretendia unificar os ministérios da agricultura e do meio ambiente em uma única pasta, os próprios representantes do setor solicitaram que isso não fosse feito. Isso causaria grandes prejuízos a eles devido a perda de mercados e competitividade. Num mundo cada vez mais competitivo, quem é que quer perder oportunidades e dinheiro?
Quanto mais teremos que pagar em vidas humanas, em destruição do meio ambiente para que nosso país trate o meio ambiente com a seriedade que ele merece? Quantas vezes mais assistiremos acidentes como os acontecidos? Quanto dinheiro precisaremos gastar para tentar reparar danos que poderiam ser evitados? Quanto dinheiro iremos desperdiçar até parar de demonizar a legislação ambiental e enxergar nela oportunidades? Deixo aqui esses questionamentos ao leitor para que ele reflita sobre o assunto.
Deixe seus comentários sobre o que você pensa sobre a questão.
Diego D. Dias, biólogo, mestre em ecologia de biomas tropicais e consultor ambiental na Vellozia Estratégia e Consultoria Ambiental.
COMPARTILHE:

Os 3 Rs do PRAD, restaurar, recuperar ou reabilitar? Entenda as diferenças.

O PRAD (Plano de Recuperação de Áreas Degradadas), uma parte muito importante dos processos de licenciamento ambiental, é exigido por lei em atividades que degradam ou modificam o ambiente. Já existe uma vasta bibliografia sobre o tema, e é sobre alguns termos dessa bibliografia que se refere este texto. Dentre estes termos, estão os 3 Rs, recuperação, restauração e reabilitação. Uma dúvida muito frequente de quem lê sobre este tema, sejam novos estudantes ou empreendedores, é: qual a diferença entre os 3 Rs? Então, vamos às suas diferenças:
  • Restauração: é a restituição da área degradada o mais próximo possível da sua condição original. É importante frisar a parte do mais próximo possível, porque é impossível restaurar em sentido literal um ecossistema ao que ele exatamente era. Dessa forma, procura-se conduzir a área degradada à uma condição próxima do que era antes da intervenção.
  • Recuperação: é a restituição da área degradada a uma condição não degradada. Ou seja, aqui não há a necessidade de restituir as condições originais como na restauração, podendo esta área recuperada ser diferente de sua condição original. A condição de área recuperada é a mais realista e a mais comum.
  • Reabilitação: é um processo de recuperação ambiental onde a área impactada é viabilizada para outros usos, como por exemplo: construção de universidades, parques ecológicos, entre outros. A reabilitação é muito utilizada para modificação da paisagem impactada.
Como podemos ver, o que diferencia cada um desses processos é o objetivo que se pretende alcançar, sendo a definição deste objetivos determinante para o sucesso ou fracasso da recuperação da área impactada. O ideal é que, quando possível e viável, seja priorizado o processo de restauração. Mas isso não é uma regra geral, pois cada situação demanda uma ação específica.
Diego D. Dias, biólogo, mestre em ecologia de biomas tropicais e consultor ambiental na Vellozia Estratégia e Consultoria Ambiental.
COMPARTILHE:

Pequenos aumentos e grandes catástrofes: o perigo do aquecimento global.


Postagem publicada originalmente em 2018 no nosso antigo blog.

Você sabia que o aumento da temperatura média mundial em poucos graus pode causar danos gigantescos e até irreversíveis para o nosso planeta? Pois é, estranho acreditar que um aumento de 0,5 grau Celsius na temperatura média mundial pode trazer tantos danos ao planeta. Já é certo que o ser humano é o grande responsável pelo aumento das temperaturas terrestres desde o período pré-industrial. Um relatório do IPCC (Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas), organização científico-política da ONU, divulgado em outubro desse ano, mostra que o aumento da temperatura média global provocado pelo lançamento de gases que intensificam o efeito estufa (gás carbônico, metano, entre outros) já vem afetando nosso planeta. Esse relatório, baseado em mais de 6 mil estudos de cientistas de todo o mundo, também alerta que o aumento da temperatura pode causar catástrofes climáticas gigantescas num futuro não tão distante, como por exemplo:
  • Derretimento das camadas de gelo marinho causando a elevação do nível do mar e consequentemente o deslocamento de populações costeiras e perda de terras disponíveis.
  • Desaparecimento de todos os recifes de coral, impactando de forma profunda a biodiversidade marinha e perda de alguns ecossistemas.
  • Escassez de comida.
  • Vetores de doenças tropicais vão avançar para regiões de clima mais ameno, causando impacto na saúde pública de vários países.
  • Os insetos, essenciais para a polinização, terão duas vezes mais riscos de perderem seus habitats, o que afeta a produção de alimentos.
O relatório indica que o ideal seria limitar o aquecimento do planeta em 1,5 grau Celsius em relação ao período pré-industrial e para isso, mudanças drásticas em nossa sociedade que vão desde as fontes de energia que utilizamos até o nosso modo de nos alimentar, devem ocorrer. Como medidas importantes, nossos governos precisariam: 
  • Investir mais em fontes energéticas renováveis, como a eólica e a solar, abandonando o carvão como fonte de energia
  • Criar impostos sobre as emissões de gás carbônico

Porém, países como os EUA (o segundo maior liberador de gases intensificadores do efeito estufa) não concordam com os dados científicos divulgados e não pretendem seguir a recomendações para diminuir as emissões de gases intensificadores do efeito estufa.
Danilo Vieira, biólogo, professor, mestre em Ecologia de Biomas Tropicais e consultor ambiental na Vellozia Estratégia e Consultoria Ambiental.
COMPARTILHE:

Agricultura: sistema convencional e o sistema agroecológico.


Os sistema convencional de produção de alimentos em larga escala, na maioria das vezes, não é compatível com um modelo sustentável/agroecológico e tende a se tornar improdutivo no futuro. O seu uso ainda é pautado no argumento de que ele é necessário para atender à crescente população mundial. As práticas que vão desde o uso de toneladas de agrotóxicos, fertilizantes inorgânicos, plantas híbridas ou transgênicas, aragem, irrigação, dentre outras, conseguem entregar uma produção alta que trazem lucros para o produtor rural, mas gerando um alto custo para meio ambiente e também para nossa saúde. Apesar de serem práticas que podem trazer certas vantagens, também geram várias desvantagens, como por exemplo:
  • Sementes híbridas exigem condições ótimas para alcançar todo seu potencial, assim precisam de mais fertilizantes sintéticos e mais pesticidas para um melhor desenvolvimento.
  • Plantas transgênicas podem exigir mais agrotóxicos e causar impacto na biodiversidade ao contaminar lavouras convencionais cultivadas a milênios.
  • A aragem causa diminuição da matéria orgânica pela falta de cobertura vegetal e potencializa a lixiviação do solo.
  • Os fertilizantes inorgânicos podem ser transportados pelas chuvas ou irrigação até lagos e rios causando eutrofização.
  • Os agrotóxicos podem eliminar os inimigos naturais das pragas e também ajudar a selecionar pragas cada vez mais resistentes, fora os males causados à nossa saúde.
  • A irrigação pode aumentar o grau de erosão dos solos, transportar os fertilizantes utilizados até os rios, afetar os padrões de regime de chuvas pela retirada de águas do subsolo.
A agricultura convencional não é uma forma sustentável de produção de biomassa. Por isso aplicar os conceitos ecológicos é essencial para um agrossistema sustentável. O maior desafio do sistema agroecológico (agroecossistema) é conseguir não degradar o meio natural (manter as características de um ecossistema natural) e ao mesmo tempo manter uma produção de alto rendimento para o produtor rural. Para usufruir desse tipo de sistema, a entrada e insumos externos deve ser mínima. No lugar de produtos químicos e sintéticos como fertilizantes e agrotóxicos, usa-se adubos orgânicos e utiliza-se o controle biológico de pragas; policultura e intercalamento de espécies no lugar de monocultura; uso de plantas que se associam a bactérias (bacteriorrizas) e fungos (micorrizas), que capturam nutrientes importantes para o solo como nitrogênio e fósforo, respectivamente. Manter o entorno da área de cultivo bem preservado também é essencial, pois a manutenção da riqueza biológica de todo o ecossistema possibilita a existência de serviços ecossistêmicos importantes como polinização e o controle natural de pragas.
Portanto, quando o agroecossistema é implantado em um determinado ambiente, mesmo que modificado, ele consegue incorporar as qualidades de um ecossistema natural como resistência a perturbações e estabilidade, ou seja, consegue manter o equilíbrio ambiental ao mesmo tempo que desenvolve uma agricultura ambientalmente sustentável e produtiva.
Danilo Vieira, biólogo, professor, mestre em Ecologia de Biomas Tropicais e consultor ambiental na Vellozia Estratégia e Consultoria Ambiental.

COMPARTILHE:

Licenciamento ambiental mais barato no estado de São Paulo





Postagem publicada originalmente em 2018 no nosso antigo blog.

As tarifas de licenciamento ambiental sofreram correção – sim, nesse caso “correção” significa corrigir um erro – no estado de São Paulo. Os preços haviam sido reajustados no ano passado após a publicação do Decreto 62.973/2017 do governo estadual paulista. Esse reajuste causou polêmica e indignação por parte dos empreendedores pois através dele, para se calcular as taxas cobradas pelo governo, passou-se a utilizar a área total construída do empreendimento e não apenas a área da fonte poluidora.
Essa mudança na forma de calcular as taxas levou a aumentos absurdos dos preços de licenciamento ambiental no estado de São Paulo, tendo casos em que o preço aumentou mais de 1000%. Áreas como quadras esportivas e restaurantes que não são fiscalizadas passaram a contar para o cálculo das taxas. A Cetesb, que é o órgão ambiental paulista, alegou que as taxas não sofriam reajuste há 16 anos e que o preço cobrado não vem cobrindo nem mesmo as despesas.
Esse é mais um exemplo de como o governo e os órgãos ambientais em nosso país não são preparados para lidar com as questões relacionadas ao meio ambiente. Tomando como verdadeira a versão da Cetesb, a pergunta é: “Por que as taxas do licenciamento ambiental não foram reajustadas nos momentos adequados ao longo desses 16 anos?”.
Essa é uma prática comum no Brasil, o governo não toma as providências necessárias em seu devido tempo por questões políticas, eleitoreiras, entre outras, e utiliza dinheiro público para bancar coisas que deveriam ser custeadas de outra forma. Como estamos vivendo um momento crítico nas contas públicas, o governo vem e eleva as taxas 1000% como se um aumento nessa proporção fosse algo “razoável”.
Outro ponto a ressaltar nesse caso, é a mudança na legislação que não leva em consideração a realidade do objeto no qual trata o decreto. A inclusão de áreas não fiscalizadas e, portanto, não incluídas na questão do licenciamento ambiental, mostra que ou o governo está sendo incompetente e nem conhecimento tem daquilo que ele está licenciando (algo que infelizmente é muito possível no Brasil dado a má-formação dos profissionais que atuam em órgãos ambientais e ao completo desconhecimento por parte dos legisladores brasileiros que normalmente legislam com base em interesses econômicos em detrimento de conceitos ecológicos). Outra coisa evidente nesse caso é o famoso “jeitinho” brasileiro onde o político pra não se desgastar eleitoralmente com o aumento das taxas, vem com uma “nova” fórmula de cálculo. Seja qual for a questão, ambas são graves e mostram a miséria da questão ambiental em nosso país.
Em todo caso, ainda bem que a justiça corrigiu esse equívoco do governo paulista que traria grandes prejuízos a economia do estado de São Paulo neste momento de crise no país. Lembrando rapidamente que mais taxas aos empreendedores leva a repasse de preços à população, menos vendas, menos empregos e menos impostos arrecadados, que geram novos impostos e taxas. Espero que o governo paulista tenha aprendido a lição e seja mais realista nos seus próximos reajustes.
Diego D. Dias, biólogo, mestre em ecologia de biomas tropicais e consultor ambiental na Vellozia Estratégia e Consultoria Ambiental.
COMPARTILHE:

Parâmetros Fitossociológicos

Dando sequência ao post anterior onde fiz uma pequena introdução da importância da fitossociologia em levantamentos da flora e para projetos de restauração ambiental, abordarei agora os principais parâmetros utilizados nesses levantamentos.
1. Densidade
A densidade mede o número de indivíduos vegetais de cada espécie presentes em uma determinada unidade de área. Normalmente utiliza-se por hectare, mas pode ser convertida conforme a necessidade de seu estudo. Por exemplo, em minha dissertação de mestrado utilizei densidade por metro quadrado, pois esta medida condizia melhor com a minha necessidade. A densidade pode ser Densidade Absoluta (DA) – número de indivíduos por hectare – ou Densidade Relativa (DR) – densidade relativa da espécie naquela população:
DAi = ni /A
onde:
DA i = Densidade absoluta – é o número de indivíduos de uma espécie por hectare
n i = número de indivíduos da espécie na amostra.
A = área total onde foi feita a amostragem (em hectare)
DRi = (DAi /DT) x 100
onde:
DR i = Densidade relativa da espécie em porcentagem na densidade total da área
DA i = Densidade absoluta
DT = Densidade total – número de indivíduos por área.
2. Frequência
Mede em que frequência essa espécie ocorre nas parcelas amostradas, em porcentagem. Temos a Frequência Absoluta (FA) e a Frequência Relativa (FR):
FAi = (ui/ut) x 100
Onde:
FA i = frequência absoluta da espécie i
ui = número de unidades amostrais onde foi encontrada a espécie i
ut = número total de unidades amostrais
FR i = (FA i / Σ FA) x 100
Onde:
FR i = frequência relativa da espécie i
FA i = frequência absoluta da espécie i
Σ FA = somatório das frequências absolutas das espécies
3. Dominância
A dominância é uma medida de biomassa das espécies daquela comunidade. De certa forma, podemos ver como determinada espécie influencia a comunidade através de sua biomassa (área de cobertura). É comum os estudos utilizarem as somas das medidas de área basal das espécies para calcularem a dominância (como pode ser visto em vários sites, artigos científicos, etc). Mostrarei aqui uma outra metodologia, muito útil para vegetação campestre, que é o método de estimativa de cobertura vegetal das parcelas pela projeção vertical de suas partes aéreas em relação à área da parcela (BRAUN-BLANQUET, 1979):
DoA i = (Σ PC i / N) x 100
Onde:
DoA i = dominância absoluta da espécie i
PC i = percentual de cobertura da espécie i por unidade amostral
N = número total de unidades amostrais
DoR i = (DoA i / Σ DoA) x 100
Onde:
DoR i = dominância relativa da espécie i
DoA i = dominância absoluta da espécie i
Σ DoA = somatório das dominâncias absolutas das espécies
4. Índice de Valor de Importância
O índice de valor de importância de uma espécie mostra a sua importância ecológica naquele determinado ambiente. Ele é o somatório dos valores relativos obtidos em densidade, frequência e dominância:
VI i = (FR i + DR i + DoR i) / 3
Onde:
VI i = índice de valor de importância da espécie i
FR i = freqüência relativa da espécie i
DR i = densidade relativa da espécie i
DoR i = dominância relativa da espécie i
Estes são os parâmetros utilizados em um levantamento fitossociológico. Caso tenha ficado alguma dúvida, deixe aí nos comentários!
Diego D. Dias, biólogo, mestre em ecologia de biomas tropicais e consultor ambiental na Vellozia Estratégia e Consultoria Ambiental.
Bibliografia
BRAUN-BLANQUET, J. Fitosociología. Bases para el estudio de comunidades vegetales. p. 820, 1979.
DIAS, Diego Dayvison. Recrutamento e estabelecimento de plantas após transposição de topsoil para área degradada pela mineração de bauxita. 2016. 67 f. Universidade Federal de Ouro Preto, 2016.
MESSIAS, Maria Cristina Teixeira Braga. Fatores ambientais condicionantes da diversidade florística em campos rupestres quartizíticos e ferruginosos no Quadrilátero Ferrífero, Minas Gerais. 2011. 139 f. Universidade Federal de Ouro Preto, 2011.


COMPARTILHE:

Empreendimentos sujeitos a licenciamento


O Anexo 1 a Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente – Conama nº 237/1997, estabelece os principais tipos de empreendimentos que estão sujeitos ao licenciamento ambiental, ressaltando que esta lista pode ser complementada sempre que necessário, não sendo exaustiva.


São eles:
  • Extração e tratamento de minerais.
  • Pesquisa mineral com guia de utilização.
  • Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento.
  • Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento.
  • Lavra garimpeira.
  • Perfuração de poços e produção de petróleo e gás natural.
  • Indústria de produtos minerais não metálicos.
  • Beneficiamento de minerais não metálicos, não associados à extração.
  • Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como: produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto e vidro, entre outros.
  • Indústria metalúrgica.
  • Fabricação de aço e de produtos siderúrgicos.
  • Produção de fundidos de ferro e aço / forjados / arames / relaminados com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia.
  • Metalurgia dos metais não-ferrosos, em formas primárias e secundárias, inclusive ouro.
  • Produção de laminados / ligas / artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia.
  • Relaminação de metais não-ferrosos, inclusive ligas.
  • Produção de soldas e anodos.
  • Metalurgia de metais preciosos.
  • Metalurgia do pó, inclusive peças moldadas.
  • Fabricação de estruturas metálicas com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia.
  • Fabricação de artefatos de ferro / aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia.
  • Têmpera e cementação de aço, recozimento de arames, tratamento de superfície.
  • Indústria mecânica.
  • Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico e/ou de superfície.
  • Indústria de material elétrico, eletrônico e comunicações.
  • Fabricação de pilhas, baterias e outros acumuladores.
  • Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicações e informática.
  • Fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticos.
  • Indústria de material de transporte.
  • Fabricação e montagem de veículos rodoviários e ferroviários, peças e acessórios.
  • Fabricação e montagem de aeronaves.
  • Fabricação e reparo de embarcações e estruturas flutuantes.
  • Indústria de madeira.
  • Serraria e desdobramento de madeira.
  • Preservação de madeira.
  • Fabricação de chapas, placas de madeira aglomeradas, prensadas e compensadas.
  • Fabricação de estruturas de madeira e de móveis.
  • Indústria de papel e celulose.
  • Fabricação de celulose e pasta mecânica.
  • Fabricação de papel e papelão.
  • Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada.
  • Indústria de borracha.
  • Beneficiamento de borracha natural.
  • Fabricação de câmara de ar e fabricação e recondicionamento de pneumáticos.
  • Fabricação de laminados e fios de borracha.
  • Fabricação de espuma de borracha e de artefatos de espuma de borracha, inclusive látex.
  • Indústria de couros e peles.
  • Secagem e salga de couros e peles.
  • Curtimento e outras preparações de couros e peles.
  • Fabricação de artefatos diversos de couros e peles.
  • Fabricação de cola animal.
  • Indústria química.
  • Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos.
  • Fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira.
  • Fabricação de combustíveis não derivados de petróleo.
  • Produção de óleos/gorduras/ceras vegetais-animais/óleos essenciais vegetais e outros produtos da destilação da madeira.
  • Fabricação de resinas e de fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha e látex sintéticos.
  • Fabricação de pólvora/explosivos/detonantes/munição para caça-desporto, fósforo de segurança e artigos pirotécnicos.
  • Recuperação e refino de solventes, óleos minerais, vegetais e animais.
  • Fabricação de concentrados aromáticos naturais, artificiais e sintéticos.
  • Fabricação de preparados para limpeza e polimento, desinfetantes, inseticidas, germicidas e fungicidas.
  • Fabricação de tintas, esmaltes, lacas, vernizes, impermeabilizantes, solventes e secantes.
  • Fabricação de fertilizantes e agroquímicos.
  • Fabricação de produtos farmacêuticos e veterinários.
  • Fabricação de sabões, detergentes e velas.
  • Fabricação de perfumarias e cosméticos.
  • Produção de álcool etílico, metanol e similares.
  • Indústria de produtos de matéria plástica.
  • Fabricação de laminados plásticos.
  • Fabricação de artefatos de material plástico.
  • Indústria têxtil, de vestuário, calçados e artefatos de tecidos.
  • Beneficiamento de fibras têxteis, vegetais, de origem animal e sintéticos.
  • Fabricação e acabamento de fios e tecidos.
  • Tingimento, estamparia e outros acabamentos em peças do vestuário e artigos diversos de tecidos.
  • Fabricação de calçados e componentes para calçados.
  • Indústria de produtos alimentares e bebidas.
  • Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares.
  • Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal.
  • Fabricação de conservas.
  • Preparação de pescados e fabricação de conservas de pescados.
  • Preparação, beneficiamento e industrialização de leite e derivado.
  • Fabricação e refinação de açúcar.
  • Refino / preparação de óleo e gorduras vegetais.
  • Produção de manteiga, cacau, gorduras de origem animal para alimentação.
  • Fabricação de fermentos e leveduras.
  • Fabricação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais.
  • Fabricação de vinhos e vinagre.
  • Fabricação de cervejas, chopes e maltes.
  • Fabricação de bebidas não alcoólicas, bem como engarrafamento e gaseificação de águas minerais.
  • Fabricação de bebidas alcoólicas.
  • Indústria de fumo.
  • Fabricação de cigarros/charutos/cigarrilhas e outras atividades de beneficiamento do fumo.
  • Indústrias diversas.
  • Usinas de produção de concreto.
  • Usinas de asfalto.
  • Serviços de galvanoplastia.
  • Obras civis.
  • Rodovias, ferrovias, hidrovias, metropolitanos.
  • Barragens e diques.
  • Canais para drenagem.
  • Retificação de curso de água.
  • Abertura de barras, embocaduras e canais.
  • Transposição de bacias hidrográficas.
  • Outras obras de arte.
  • Serviços de utilidade.
  • Produção de energia termoelétrica.
  • Transmissão de energia elétrica.
  • Estação de tratamento de água.
  • Interceptores, emissários, estação elevatória e tratamento de esgoto sanitário.
  • Tratamento e destinação de resíduos industriais (líquidos e sólidos).
  • Tratamento/disposição de resíduos especiais tais como de agroquímicos e suas embalagens usadas e de serviço de saúde, entre outros.
  • Tratamento e destinação de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles provenientes de fossas.
  • Dragagem e derrocamentos em corpos d’água.
  • Recuperação de áreas contaminadas ou degradadas.
  • Transporte, terminais e depósitos.
  • Transporte de cargas perigosas.
  • Transporte por dutos.
  • Marinas, portos e aeroportos.
  • Terminais de minério, petróleo e derivados e produtos químicos.
  • Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos.
  • Turismo.
  • Complexos turísticos e de lazer, inclusive parques temáticos e autódromos.
  • Atividades diversas.
  • Parcelamento do solo.
  • Distrito e pólo industrial.
  • Atividades agropecuárias.
  • Projeto agrícola.
  • Criação de animais.
  • Projetos de assentamentos e de colonização.
  • Uso de recursos naturais.
  • Silvicultura.
  • Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais.
  • Atividade de manejo de fauna exótica e criadouro de fauna silvestre.
  • Utilização do patrimônio genético natural.
  • Manejo de recursos aquáticos vivos.
  • Introdução de espécies exóticas e/ou geneticamente modificadas.
  • Uso da diversidade biológica pela biotecnologia.
COMPARTILHE:

Fale conosco

Nome

E-mail *

Mensagem *

Marcadores