Projeto Técnico de Reconstituição da Flora (PTRF)

O Projeto Técnico de Reconstituição da Flora (PTRF) é um documento obrigatório para qualquer proprietário que necessite de autorização para intervenção ambiental em áreas de preservação permanente – APP (Lei 12.651/2012), ou cuja área adquirida já tenha parte ou totalidade desta área suprimida. Ou seja, o PTRF mostra ao órgão ambiental como o proprietário deseja recompor a flora nas áreas de APP. Ele deve conter medidas mitigadoras e compensatórias das áreas afetadas, caracterização edáfica, hídrica, climática (meio abiótico), inventário qualitativo da fauna e quali-quantitativo da flora (meio biótico), dentre outros. A Deliberação Normativa nº 76/2004, que dispõe sobre a interferência em áreas consideradas de preservação permanente e dá outras providências, é o documento que contém as normas para elaboração do PTRF.
Caso você tenha alguma dúvida a respeito do estado de suas APPs ou se você precisa de fazer o PTRF, entre em contato conosco. Estamos prontos para ajudá-lo no que for preciso.
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Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD)

Você já ouviu falar ou sabe o que é o PRAD?
O PRAD teve origem no artigo 225 da Constituição Federal de 1988 e foi incorporado como um programa complementar da maioria dos Estudos de Impacto Ambiental e Relatórios de Impacto Ambiental – EIA/RIMA – para atividades degradadoras ou modificadoras do meio ambiente. Ele também pode ser exigido após punição administrativa do empreendimento por causar degradação ambiental.
O PRAD deverá reunir informações, diagnósticos, levantamentos e estudos que permitam a avaliação da degradação ou alteração, com um posterior plano sistemático, organizado em etapas lógicas e a definição de medidas adequadas à recuperação da área, conduzindo o ambiente degradado para uma condição não degradada e estabelecendo um novo equilíbrio dinâmico
O PRAD é uma parte muito importante do licenciamento de qualquer empreendimento, uma vez que um plano de baixa qualidade pode impedir o licenciamento, além de aumentar os custos de sua execução pela escolha inadequada de técnicas. Por isso, ele deve ser elaborado considerando-se todas as peculiaridades locais e do tipo de dano ambiental, proporcionando dessa forma economia e obtenção de sucesso do projeto.
A Vellozia Estratégia e Consultoria Ambiental está pronta para elaborar um PRAD que se adéque a sua necessidade.
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Licenciamento Ambiental

Você sabia que diversos tipos de empreendimentos necessitam de licença ou autorização ambiental para funcionar? A licença ambiental é um ato administrativo pelo qual o órgão competente estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, seja ele pessoa física ou jurídica. Essas licenças são necessárias para localizar, instalar, operar ou mesmo ampliar empreendimentos ou atividades efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que possam causar degradação ambiental. Conformidade com a Lei 6.938/81.
O empreendedor que não tira a licença de seu empreendimento está sujeito a penalidades que vão desde multas até o embargo de suas atividades, além, é claro, de perder credibilidade. Por isso, a licença ambiental, mais que uma obrigação legal, é uma demonstração de credibilidade, de respeito às leis e aos recursos naturais. Vale ressaltar ainda, que a licença ambiental é obrigatória para aprovação de várias linhas de crédito no país, como no caso do Banco do Brasil, que exige a apresentação de documentos que comprovem a regularidade do produtor, referente ao licenciamento ambiental, outorga de uso de água e averbação de reserva legal. Assim, com o licenciamento ambiental em dia, o produtor pode adquirir crédito e investir no seu negócio.
Confira aqui, quais empreendimentos estão sujeitos ao Licenciamento ambiental.
Se o seu negócio está sujeito a obrigatoriedade do licenciamento ambiental, não se preocupe. Entre em contato com a Vellozia Estratégia e Consultoria Ambiental, estamos prontos para tirar suas dúvidas e ajudá-lo no que for preciso.
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