Você já ouviu falar ou sabe o que é o PRAD?
O PRAD teve origem no artigo 225 da Constituição Federal de 1988 e foi incorporado como um programa complementar da maioria dos Estudos de Impacto Ambiental e Relatórios de Impacto Ambiental – EIA/RIMA – para atividades degradadoras ou modificadoras do meio ambiente. Ele também pode ser exigido após punição administrativa do empreendimento por causar degradação ambiental.
O PRAD deverá reunir informações, diagnósticos, levantamentos e estudos que permitam a avaliação da degradação ou alteração, com um posterior plano sistemático, organizado em etapas lógicas e a definição de medidas adequadas à recuperação da área, conduzindo o ambiente degradado para uma condição não degradada e estabelecendo um novo equilíbrio dinâmico
O PRAD é uma parte muito importante do licenciamento de qualquer empreendimento, uma vez que um plano de baixa qualidade pode impedir o licenciamento, além de aumentar os custos de sua execução pela escolha inadequada de técnicas. Por isso, ele deve ser elaborado considerando-se todas as peculiaridades locais e do tipo de dano ambiental, proporcionando dessa forma economia e obtenção de sucesso do projeto.
A Vellozia Estratégia e Consultoria Ambiental está pronta para elaborar um PRAD que se adéque a sua necessidade.
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