O ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles revogou um ato de seu ministério que, na prática, poderia cancelar infrações ambientais na Mata Atlântica como desmatamento e queimadas, além de regularizar invasões ocorridas neste bioma até julho de 2008. Esse despacho abria espaço para o descumprimento de partes da Lei 11.428/2006, conhecida como Lei da Mata Atlântica, aplicando em seu lugar as normas do Código Florestal que é muito mais permissivo.
Esse ato, publicado no mês passado, é um exemplo claro da estratégia apontada por Ricardo Salles na reunião ministerial divulgada no dia 22 de maio. Segundo Salles, agora seria o momento ideal para ir mudando as regras ambientais, enquanto a mídia e a população estão preocupadas com a pandemia de covid-19. Este despacho ocorreu dias antes da reunião, e vai ao encontro da fala do ministro na infeliz reunião.
A Mata Atlântica é o bioma mais frágil do Brasil, atualmente apenas 7,3% da sua cobertura original se encontra preservada. Está localizada na região mais populosa e desenvolvida do país, sendo explorada economicamente há mais de 500 anos. Além de seu valor inestimável para a biodiversidade, este bioma é fundamental para o abastecimento de água das regiões onde se concentram a maior parte da população brasileira. É tão grande sua importância para o país que ela foi transformada em patrimônio nacional pela Constituição em seu artigo 225.
Dessa forma, fica claro que despacho do ministério do Meio Ambiente foi muito infeliz, pois além de não respeitar os preceitos constitucionais, acontece num momento em que há um aumento do desmatamento da Mata Atlântica. Para se ter uma ideia do que esse ato poderia significar, o despacho anularia, só no Ibama, por volta 1.400 multas de proprietários que invadiram áreas de preservação permanente e retiraria deles a necessidade de reparação do dano ambiental.
Esta medida não foi bem-aceita pela sociedade e gerou contestação judicial. No mês passado, o Ministério Público Federal (MPF) do Distrito Federal entrou com uma ação na justiça para anulação do ato. Ainda, o MPF de São Paulo havia requerido que o Ibama descumprisse o despacho. Por isso, Salles recuou na resolução e anunciou que a Advocacia-Geral da União irá entrar no Supremo Tribunal Federal com uma Ação Direta de Constitucionalidade para saber se o Código Florestal pode ser aplicado à Mata Atlântica. Assim, caberá à suprema corte a decisão sobre o destino desse bioma tão importante para o Brasil.
Diego D. Dias, biólogo, educador ambiental, mestre em Ecologia de Biomas Tropicais e consultor ambiental na Vellozia Estratégia e Consultoria Ambiental
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