Licenciamento ambiental passo a passo

Ninguém discute que são muitos os deveres que um empreendedor tem no Brasil: tributos, obrigações legais e por aí vai. Dentre essas várias obrigações, dependendo do ramo de atividade que é exercido, existe mais uma que deve ser realizada para que o empreendimento possa funcionar: o licenciamento ambiental. Já fizemos vários posts aqui no blog tratando do assunto, mostrando sua importância para a sociedade, meio ambiente e para o próprio empreendedor. 

A lista para empreendimentos que necessitam de licenciamento ambiental é extensa (você pode acessá-la aqui) e você pode conferir mais na nossa página sobre este serviço (clique aqui). Basicamente, qualquer atividade que polua ou tenha potencial para poluir o meio ambiente é passível da obrigatoriedade de se obter licenças ambientais para o seu funcionamento.

Após se certificar de que há necessidade de licenciar sua atividade é comum o empreendedor se perguntar: “E agora? Por onde começo? Como faço para obter as licenças necessárias? Quais os passos devo seguir?” Se você nunca tiver se deparado com estas questões antes, é justamente para responder (ou tentar) estas questões da melhor forma possível que existe este artigo. Para começar, vamos entender o que é o licenciamento ambiental de fato.

Licenciamento ambiental é um procedimento administrativo através do qual o órgão ambiental autoriza a localização, implantação, operação ou ampliação de empreendimentos e atividades que utilizem os recursos naturais, considerados poluidores ou que tem potencial de poluir, ou que possam degradar o meio ambiente. Levando-se em conta disposições legais e normas técnicas relacionados ao caso (para mais informações, consulte a Resolução CONAMA n° 237/97).

O processo de licenciamento ambiental é complexo e exige a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), que são documentos subsidiários ao processo licenciador, pois fornecem informações para aplicação de políticas preventivas. Além destes, outros estudos, como o Plano de Controle Ambiental (PCA) e o Relatório de Controle Ambiental (RCA) podem ser exigidos. Estes estudos complementares abrangem aspectos relacionados ao local onde será implantado o empreendimento e sua respectiva operação. Tudo isto serve para que o empreendedor possa obter as licenças ambientais, que estabelecem as condições, limites e medidas de controle ambiental que deverão ser seguidas pelo empreendedor, seja ele uma pessoa física ou pessoa jurídica (para mais detalhes, leia o Decreto 99.274/90 e a Resolução CONAMA n° 237/97).

Cada fase do empreendimento tem uma licença específica:

• Licença Prévia (LP): é concedida na fase de planejamento do empreendimento para atestar sua viabilidade ambiental e quais condicionantes deverão ser atendidas nas fases seguintes. Basicamente, sua função é aprovar a localização do empreendimento e atestar sua viabilidade. Ela é considerada a licença mais importante, pois é nesta fase que são realizados os estudos ambientais nos quais se nortearão todo o processo. Esta licença garante apenas a viabilidade do empreendimento do ponto de vista ambiental, mas não autoriza quaisquer obras para a implementação do empreendimento.

• Licença de Instalação (LI): permite o início das obras para a instalação do empreendimento ou atividade seguindo o que foi especificado nos planos e projetos aprovados na licença prévia, incluindo todas as medidas de controle ambiental e as condicionantes exigidas pelo órgão ambiental.

• Licença de Operação (LO): autoriza a execução do empreendimento ou atividade após a devida verificação do cumprimento das licenças ambientais anteriores.

Estas licenças, acima destacadas, poderão ser expedidas uma por vez ou sucessivamente, de acordo com as características dos empreendimento. Todas elas deverão ser publicadas para conhecimento público, inclusive eventuais pedidos de renovação destas.

Como proceder para obter as licenças ambientais?

Agora que já explicamos um pouco o que é o licenciamento ambiental, quais são suas licenças e para que elas servem podemos voltar ao tema deste texto: o que fazer ao descobrir a necessidade de uma licença ambiental. Para fins didáticos, esta parte está organizada em várias etapas que representam as atitudes que o empreendedor deve seguir. Então vamos começar.

1. Verificar qual é o órgão ambiental competente para o licenciamento que você necessita.

A primeira coisa a fazer é identificar qual órgão ambiental tem competência para licenciar a atividade que o empreendedor pretende desenvolver. Este é um assunto que gera muita confusão. A Constituição Brasileira define que a responsabilidade de proteger e fiscalizar o meio ambiente é compartilhada entre os entes da federação – União, estados e municípios – mas não detalhou qual seria a atuação de cada um no processo licenciador. Então, em dezembro de 1997 o CONAMA editou a resolução 237 regulamentando o papel de cada órgão integrante do SISNAMA na execução do Licenciamento ambiental e estabeleceu 3 níveis de competência para ele. Resumidamente:

• IBAMA

Compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente o licenciamento ambiental que se refere a empreendimentos e atividades de significativo impacto de âmbito nacional ou regional como:

- atividades localizadas ou desenvolvidas conjuntamente com o Brasil e país vizinho, no mar territorial, na plataforma continental, em zona econômica exclusiva, em terras indígenas ou em unidades conservação de domínio da União.

- Atividades desenvolvidas em dois ou mais estados

- Utilização, mineração de material radioativo ou que utilizem energia nuclear em qualquer etapa de sua atividade.

• Estados e Distrito Federal

- Atividades que se localizem em mais de um município ou que se encontre em unidades de conservação de domínio estadual.

- Localizados em todo e qualquer tipo de florestas e APPs.

- Atividades que sejam delegados ao Estado ou Distrito Federal pela União através de convênios através de instrumento legal.

• Município

- Quando couber ao município, a atividade deve ter impacto local ou que forem delegadas ao município pelo Estado através de instrumento legal.

Como podemos ver, a grande maioria dos licenciamentos ambientais são realizados na esfera estadual.


Abrangência dos impactos diretos
Competência para licenciar
Dois ou mais estados
IBAMA
Dois ou mais municípios
Órgão Estadual do Meio ambiente
Local
Órgão municipal do meio ambiente


2. Solicitar a Licença Prévia

Após definida a competência, o empreendedor deve ver junto ao órgão ambiental quais documentos, projetos e estudos ambientais são necessários, para que ele dê entrada com a solicitação da licença prévia.

O órgão ambiental na posse de todos os documentos de caracterização de seu empreendimento e estudos ambientais solicitados, realizará a análise do pedido para se manifestar, podendo solicitar esclarecimentos, novos estudos ou efetuar vistorias no local. Poderá ser realizada, em alguns casos à escolha do órgão ambiental, audiência pública para que a sociedade participe da tomada de decisão sobre a viabilidade do projeto.

Finalizada a análise, é emitido um parecer técnico conclusivo, decidindo-se pelo deferimento ou não do pedido de licença dando-se publicidade ao ato. Assim, para finalizar esta etapa, é realizada a expedição da licença e também o estabelecimento das medidas compensatórias ou mitigadoras. Seguir essas medidas é necessário para a solicitação da próxima licença.

3. Adoção dos projetos e soluções técnicas constantes na licença prévia.

Nesta etapa cabe ao empreendedor adotar o que foi aprovado ou exigido na licença prévia. Esta é uma etapa muito importante para o bolso do empreendedor e para o empreendimento, pois como já foi dito, para solicitar a nova licença é necessário que esta etapa tenha sido cumprida e é importante que o empreendedor aguarde a emissão da licença para que ele saiba exatamente o que deve fazer. Muitos empreendedores na tentativa de adiantar o processo de licenciamento realizam os projetos de soluções técnicas antes da aprovação do órgão ambiental. Se órgão mandar modificar o projeto ou exigir soluções totalmente diferentes, o empreendedor pode ter vários gastos desnecessários, já que terá que adotar as novas medidas.

4. Licença de instalação

Após cumprir as condicionantes, cabe ao empreendedor procurar o órgão ambiental com o requerimento específico para solicitar a nova licença, publicando a nova solicitação. Nesta fase serão analisados pelo órgão ambiental o cumprimento de todos os planos e programas propostos nos estudos anteriormente solicitados.

Sendo deferida essa solicitação, o órgão ambiental emite parecer técnico conclusivo e a licença de instalação juntamente as condicionantes desta nova etapa. O cumprimento destas condicionantes permitirão a solicitação da Licença de Operação.

5. Instalação do empreendimento e implantação dos programas e projetos ambientais.

Aqui, o empreendedor implanta o projeto e assim realiza obras, instala equipamentos e monta sua estrutura, conforme definido no seu projeto de engenharia licenciado na etapa anterior. Após o cumprimento de todas as condicionantes, o empreendimento pode solicitar a licença de operação.

6. Licença de operação

Esta é a licença tão desejada – aquela que permite o empreendimento funcionar – e que, assim como as anteriores, só será expedida após o cumprimento de todas as condicionantes.

Após a solicitação da licença, é realizada a análise do pedido, emitido o parecer técnico e emitida a licença, sendo também necessária a publicação da sua emissão fechando assim o ciclo do processo de licenciamento ambiental.

Veja um resumo gráfico das etapas do Licenciamento ambiental:
Fluxograma Licenciamento


Como vimos, o processo de licenciamento ambiental é um processo longo e demorado mas que não deve ser negligenciado. São muitas etapas, muitas obrigações para o empreendedor, mas tudo perfeitamente possível de ser feito, desde que se tenha paciência e planejamento. Esta é uma visão geral dessa importante etapa para qualquer empreendimento, em breve publicaremos com mais detalhes sobre cada licença, documentos, estudos normalmente solicitados e alguns casos especiais.

Deixe seus comentários sobre o que você pensa sobre a questão.

Diego D. Dias, biólogo, mestre em ecologia de biomas tropicais e consultor ambiental na Vellozia Estratégia e Consultoria Ambiental.
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